Respostas

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    Carlos Abrão Sexta, 18 de novembro de 2005, 5h06min

    Prezado Rubem,

    Sua base legal é a convenção do condomínio em consonância ao que dispõe o parágrafo 3º, da lei nº 4.591/64, ou seja, deve-se aplicar os índices lá previstos até a vigência do novo código.

    Multa de até 20% sobre o débito + correção monetária ( se for prevista) + juros calculados sobre o débito à base de 1% por mês de atraso.

    Carlos Abrão.

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    gilson dantas Sábado, 19 de novembro de 2005, 17h13min

    A Lei de Condomínio reza que os juros são 1% a.m. , a multa até o advento do NOVO CÓDIGO CIVIL é de 10 % após , 2 %, todavia deve incidir a correçao monetária. O índice que colocamos aqui é o INPC, portanto o crédito principal é assim composto - COTA DO CONDOMÍNIO + JUROS DE 1% A.M. + MULTA de 10 ou 2 % (dependendo do período) + CORREÇAO MONETÁRIA e honorários se houver cobrança judicial

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