Pessoal, Para a compra de um imóvel, meu pai assinou o contrato por mim (eu estava viajando). O imóvel ainda está em construção e, portanto, ainda não está registrado. Existe somente o contrato entre meus pais e a construtora. A construtora quer cobrar 3% do valor atualizado do imóvel para efetuar a transferência para meu nome, mesmo sendo eu quem paga todas as despesas e comparece às reuniões. Este percentual não é abusivo, por se tratar de pai/filho? Eu, inclusive, ainda moro com meus pais... ou seja, os dados seriam os mesmos. Quando à avaliação financeira, adianto que tenho renda suficiente para pagar o imóvel, como venho fazendo há cerca de 1 ano e meio. Gostaria de saber qual é o entendimento de vocês sobre este assunto. Ao meu ver esta porcentagem é aplicada somente a uma venda, que não é o meu caso, já que sou eu quem paga as parcelas e meus pais, obviamente, concordam eu passar o contrato para meu nome. Obrigado.

Respostas

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    Dalton Gilson Sábado, 26 de novembro de 2005, 11h07min

    Prezado Igor
    A NÃO SER que seu Contrato contenha alguma cláusula dando esse "direito" - e ainda assim poderia ser discutido -,
    A Construtora não poderá "impor" essa cobrança: quando muito, demonstrar (eu disse: demonstrar) o valor das "despesas" que terá para realizar essa cessão.
    Lembro-lhe que até casos mais (politicamente) graves foram derrubados na Justiça, como é o dos chamados "Contratos de gaveta", que a CEF não aceitava transferir mas o STJ a obrigou a fazê-lo: veja nas Notícias no site da Contratos on Line, em "http://www.contratosonline.com.br/biblioteca/noticias/aanoticiaintegra.asp?tit=506".
    Boa sorte!, e um abraço do
    Dalton

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    Igor Segunda, 28 de novembro de 2005, 13h51min

    Dalton,
    Obrigado pela resposta!
    No contrato há uma cláusula, cobrando esta porcentagem por conta da cessão.
    O meu questionamento é se esta cláusula é abusiva no meu caso, já que sou filho do comprador e paguei todas as despesas até agora.
    Irei conversar com um representante do juizado especial.
    Obrigado,
    Igor.

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    Dalton Gilson Segunda, 28 de novembro de 2005, 16h50min

    Prezado Igor

    É por aí! Conforme já havia adiantado, o fato de seu Pai haver assinado o Contrato com aquele % já ali previsto não significa necessariamente que esteja tudo OK!

    O (talvez) grande mérito do novo Código Civil (Lei nº 10.406/2002) é ter exigido que os Contratos, para terem validade, atendam à sua "função social": isso engloba conceitos tais como ser equilibrado entre as Partes, que suas cláusulas tenham lógica e se justifiquem!

    Veja e leia, no site da Contratos on Line a Seção "Legislação - Consumidor" (http://www.contratosonline.com.br/biblioteca/legislacao/aalegconsumidor.asp), quantas normas foram expedidas pela SDE-Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça (Órgão incumbido de fiscalizar a aplicação do "Código de Defesa do Consumidor", Lei nº 8.078, de 11/09/1990) tratam exatamente de "cláusulas abusivas"!

    Boa sorte!, e um abraço do
    Dalton

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