AÇAO DE DESPEJO OU REIVINDICATÓRIA?
bom dia!
Sou estudante de direito e gostaria de solucionar um caso que apareceu em um escritório que trabalho. É o seguinte: 'a'era proprietário de um imóvel comercial, fez uma locação para "b" em 1997. Porém em 2004 "a necessitou vender o imóvel e notificou "b" sobre o interesse em vender o imóvel locado, esse por sua vez informou que NÃO HAVIA INTERESSE em adquirir o imóvel, passado alguns meses o prédio foi vendido a uma outra pessoa e essa pessoa notificou "b" da compra e informou que não havia interesse em permanecer com o contrato. Acontece que logo que soube do interesse da venda "b parou de pagar os alugueis e por sua vez 'a"entrou com uma ação de despejo por falta de pagamento, logo em seguida "b"entra com uma ação de consignação em pagamento.... com a tramitação dos processos, a proprietária encontra-se sem saber exatamente o que fazer.. pergunto...o que deve ser feito pois a mesma adquiriu o imóvel quando já havia essas ações tramitando? ela poderá entrar com uma reivindicatória e pedir a desocupação do imóvel? antecipadamente, obrigada. Mônica
A ação de imissão de posse somente pode ser intentada contra o vendedor que está na posse direta do bem vendido. Não é o caso.
Compete ao comprador prosseguir na ação de despejo e na consignatória, pedindo a substituição do pólo ativo no despejo e do pólo passivo na consignatória (juntar cópia da certidão de propriedade).
Peça a conexão das ações. A própria consignatória, julgada improcedente, já resulta no despejo.
Boa sorte.