bom dia!

Sou estudante de direito e gostaria de solucionar um caso que apareceu em um escritório que trabalho. É o seguinte: 'a'era proprietário de um imóvel comercial, fez uma locação para "b" em 1997. Porém em 2004 "a” necessitou vender o imóvel e notificou "b" sobre o interesse em vender o imóvel locado, esse por sua vez informou que NÃO HAVIA INTERESSE em adquirir o imóvel, passado alguns meses o prédio foi vendido a uma outra pessoa e essa pessoa notificou "b" da compra e informou que não havia interesse em permanecer com o contrato. Acontece que logo que soube do interesse da venda "b” parou de pagar os alugueis e por sua vez 'a"entrou com uma ação de despejo por falta de pagamento, logo em seguida "b"entra com uma ação de consignação em pagamento.... com a tramitação dos processos, a proprietária encontra-se sem saber exatamente o que fazer.. pergunto...o que deve ser feito pois a mesma adquiriu o imóvel quando já havia essas ações tramitando? ela poderá entrar com uma reivindicatória e pedir a desocupação do imóvel? antecipadamente, obrigada. Mônica

Respostas

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    Anderson Sexta, 25 de novembro de 2005, 17h32min

    Espero que a negativa de opção de compra tenha partido de "b" por escrito.

    No mais acho que "A" não tem interesse processual no despejo, uma vez não era mais proprietário do imóvel.

    No mais, como o comprador nunca entrou efetivamente na posse do imóvel, penseo ser essa a melhor ação, s.mj.

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    Ivan Sexta, 02 de dezembro de 2005, 17h41min

    A ação de imissão de posse somente pode ser intentada contra o vendedor que está na posse direta do bem vendido. Não é o caso.

    Compete ao comprador prosseguir na ação de despejo e na consignatória, pedindo a substituição do pólo ativo no despejo e do pólo passivo na consignatória (juntar cópia da certidão de propriedade).

    Peça a conexão das ações. A própria consignatória, julgada improcedente, já resulta no despejo.

    Boa sorte.

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