Olá,

Podem me ajudar?

Existe um estabelecimento grande onde foram colocados boxes para diversas lojinhas.

Foi elaborado contrato de locação de cada unidade/boxe.

Vencido este contrato...qual a forma de retomada, de rescisão, uma vez que não ha´interesse do locador em continuar com os "inquilinos" dos boxes? Qual o prazo?

Gracias

Respostas

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    Zenaide Domingo, 27 de novembro de 2005, 22h57min

    Prezada Alessandra

    Se foi feito um contrato com prazo determinado, findo este, é só pedir o imóvel.
    Se os contratos foram com prazo indeterminado,´será necessário notificar os usuários dando-lhe prazo para a desocupação. Se não desocuparem entendo que a ação seja de despejo, pois presumo que o contrato seja de locação.

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    alessandra Segunda, 05 de dezembro de 2005, 14h55min


    Dra. Zenaide

    De fato, o contrato e de locação...mas minha duvida e qual e o prazo que tenho para entrar com o despejo, apos o vencimento dos contratos (trata-se de locações comerciais)... grata,

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    Zenaide Segunda, 05 de dezembro de 2005, 22h40min

    Oi Alessandra

    Você escreve que o prazo para locação é determinado. Caso queira, notifique judicialmente ou extrajudicialmente o locatário acerca do desinteresse em continuar com a locação após findar o contrato.

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    alessandra Terça, 06 de dezembro de 2005, 11h34min


    ok, Dra Zenaide, de fato e determinado, venceu 27/11 pp, mas as pessoas se recusam a sair... a duvida e qual o prazo pra acionar... eles ja foram notificados.

    Muuito grata,

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    Zenaide Terça, 06 de dezembro de 2005, 21h48min

    Oi Alessandra

    Neste caso, já pode propor a ação de despejo, visto que não sairam no prazo concedido.

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