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    Valdomiro Rodrigues de Souza Sexta, 06 de janeiro de 2006, 21h35min

    Dra. Daniella,
    Na condição de ex-gerente geral da Caixa, afirmo que os herdeiros devem fazer o comunicado do sinistro em qualquer agência da Caixa, anexando a certidão de óbito e, se morte violenta, uma cópia da ocorrência policial.
    Nestes casos a dívida será quitada na proporção da participação do mutuário na composição da renda declarada, a partir da data do óbito, devendo o mutuário sobrevivente (se houver), ou os herdeiros arcarem com as prestações em atraso e o saldo devedor remanescente.
    Exemplo: Se para comprar o imóvel o falecido jubtou sua renda com a da esposa ou filho, na proporção de 70 por 30, o seguro quitará 70% do saldo devedor e o outro mutuário continuará pagando as prestações, as quais serãp recalculadas sobre o saldo devedor que corresponderá a 30% do total.
    Rspero ter contribuido.

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    Daniela Sábado, 07 de janeiro de 2006, 14h41min

    Dr. Valdomiro,

    Muito obrigada pelo esclarecimento.

    Daniela.

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