morte do mutuário

Há 20 anos ·
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Com a morte do mutuário o seguro quita o imóvel financiado, mas isso ocorre se o mutuário estiver com as prestações atrasadas? Pode o herdeiro fazer acordo sobre as prestações em atraso e se beneficiar do seguro.

Desde já agradeço, Daniela

2 Respostas
Valdomiro Rodrigues de Souza
Advertido
Há 20 anos ·
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Dra. Daniella, Na condição de ex-gerente geral da Caixa, afirmo que os herdeiros devem fazer o comunicado do sinistro em qualquer agência da Caixa, anexando a certidão de óbito e, se morte violenta, uma cópia da ocorrência policial. Nestes casos a dívida será quitada na proporção da participação do mutuário na composição da renda declarada, a partir da data do óbito, devendo o mutuário sobrevivente (se houver), ou os herdeiros arcarem com as prestações em atraso e o saldo devedor remanescente. Exemplo: Se para comprar o imóvel o falecido jubtou sua renda com a da esposa ou filho, na proporção de 70 por 30, o seguro quitará 70% do saldo devedor e o outro mutuário continuará pagando as prestações, as quais serãp recalculadas sobre o saldo devedor que corresponderá a 30% do total. Rspero ter contribuido.

Daniela
Advertido
Há 20 anos ·
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Dr. Valdomiro,

Muito obrigada pelo esclarecimento.

Daniela.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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