morte do mutuário
Com a morte do mutuário o seguro quita o imóvel financiado, mas isso ocorre se o mutuário estiver com as prestações atrasadas? Pode o herdeiro fazer acordo sobre as prestações em atraso e se beneficiar do seguro.
Desde já agradeço, Daniela
Dra. Daniella, Na condição de ex-gerente geral da Caixa, afirmo que os herdeiros devem fazer o comunicado do sinistro em qualquer agência da Caixa, anexando a certidão de óbito e, se morte violenta, uma cópia da ocorrência policial. Nestes casos a dívida será quitada na proporção da participação do mutuário na composição da renda declarada, a partir da data do óbito, devendo o mutuário sobrevivente (se houver), ou os herdeiros arcarem com as prestações em atraso e o saldo devedor remanescente. Exemplo: Se para comprar o imóvel o falecido jubtou sua renda com a da esposa ou filho, na proporção de 70 por 30, o seguro quitará 70% do saldo devedor e o outro mutuário continuará pagando as prestações, as quais serãp recalculadas sobre o saldo devedor que corresponderá a 30% do total. Rspero ter contribuido.