Quebra de contrato do imovel por falta de pagamento
Comprei um terreno á aproximadamente 4 anos, eu e a dona do terreno fizemos um contrato bem simples e de gaveta.Cheguei a pagar em torno de 50% do valor do terreno. Acontece que com a crise mundial que a gente passou eu fiquei um bom tempo desempregado e não consegui arcar com as parcelas do terreno, a divida foi acumulando e correndo juros. Ela entro na pequenas causas e deixou o processo parado por 1 ano sem pedir penhora, pagamento nem nada, o processo chego a ser arquivado e estava para ser extinto. Como estou empregado e estavel chamei ela pra um acordo a 6 meses, e ela sempre enrolando pra gente conversar, marcava o dia e não ia, ate que chegou uma carta falando que o terreno ia ser penhorado pois ja tinha 9 IPTUs atrasado. Com o contrato de compra e venda fui e fiz a negociação junto a divida ativa do municipio, parcelei os debitos e estou quitando a divida. Como não consegui um acordo com a dona pois ela nunca aparecia, resolvi pedir o abatimento do valor do IPTU da divida do terreno. Fomos chamados para uma tentativa de conciliação, como foi intimada ela apareceu só que com uma advogada. Todas as propostas que eu fiz não foram aceitas e o processo continuou em execução, a advogada pediu a rescisão do contrato por falta do pagamento 2 vezes, e todas foram indeferidas pelo juiz. Hoje tenho o dinheiro para quitar o valor a vista, com juros e multas acarretados. O juiz pediu que eu indicasse bens para penhora ou o pagamento da divida. Ate ai tudo normal, só que segundo a advogada da dona do terreno, vão desistir desse processo já que o juiz se manifestou contrario ao que ela esperava e vai tentar na justiça comum. As duvidas que me surgem são: Isso é possivel? O juros vão continuar correndo no caso de um novo processo na justiça comum? A descisão do juiz de pequenas causas não sera mais valida?