usucapião e confinantes
a lei se refere a necessidade de citar, também, os confinantes, entretanto não menciona a qualidade dos mesmos, ou seja, deve-se citar aquele confinante que é proprietário ou pode ser apenas o que está morando no local, ou um ou outro?
A razão de citar o tal confinante é a de saber se o mesmo tem interesse em questionar os limites da área que está sendo objeto de usucapião. Nesse caso, a meu ver , tanto um possuidor direto (ex. inquilino, caseiro, comodatário etc) como o proprietário que não reside no imóvel poderia ser citado como confinante para exercitar esse direito.
a lei se refere a necessidade de citar, também, os confinantes, entretanto não menciona a qualidade dos mesmos, ou seja, deve-se citar aquele confinante que é proprietário ou pode ser apenas o que está morando no local, ou um ou outro?
R- Confinantes são os proprietários(de direito) vizinhos do lado direito, esquerdo e fundos, estes citados, e os moradores (de fato) do lado direito, esquerdo e fundos, intimados.
A razão de citar o tal confinante é a de saber se o mesmo tem interesse em questionar os limites da área que está sendo objeto de usucapião. Nesse caso, a meu ver , tanto um possuidor direto (ex. inquilino, caseiro, comodatário etc) como o proprietário que não reside no imóvel poderia ser citado como confinante para exercitar esse direito
R- respeita-se o seu ver, porém a lei detrmina conforme afirmei e assim deverá proceder.