direito de cessar condominio

Há 15 anos ·
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tenho 50% de 1 propriedade no valor de 1 milhao de reais com 50% de 1 irmao que tem pago impostos nos ultimos anos.Existe a possibilidade de um de nos apenas vender a propriedade sem a assinatura do outro?Ou de um de nos simplesmente se tornar dono unico do imovel e deserdar o outro? Em caso de um de nos muito doente necessitar de $ imediato para salvar a vida ha na lei como obrigar o outro a assinar a venda?

7 Respostas
Desconhecido
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Há 15 anos ·
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Bom dia,

Se um dos condôminos quiser vender sua parte, poderá ajuizar ação de extinção de condomínio.

Nâo existe a possibilidade de somente um dos herdeiros vender toda a propriedade.

dúvidas mande um e-mail

[email protected]

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Cristiano Marcelo
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Há 15 anos ·
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Esse condômino que estiver doente e necessitando de dinheiro, poderá vender a sua parte, que corresponde a 50% do imóvel, sem a necessidade da autorização do outro condômino.

No entanto, será preciso que ofereça essa parte do imóvel em primeiro lugar ao outro condômino.

FrdL
Há 15 anos ·
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No Brasil não se fala em deserdar, mas tem muitas formas legais de um perde direito a uma herança. Vou citar uma. Minha ex-sogra pediu a pediu a distinção do pátrio poder (hoje o nome que se dar e outro) e ela ganho à posse e guarda de minha filha. Logo esta menina não é mais minha herdeira. Ela não apostou e mim hoje sou muito bem sucedido financeiramente. Se vc guardou os recibos que gastou com o imóvel isso irá lhe beneficiar. Também tem que vem quem fez o financiamento e foi os dois, qual o percentual de cada um, mas os recibos que vc possa ter gasto com irá abater na outra parte v. Tem outra coisa quem mora no imóvel e há quanto tempo isso pode até fazer um perde todo o direito de posse do imóvel. Existem muitas leis, faça muitas pesquisas, use de jurisprudenciais em no nome de quem sai o IPTU e a taxa do condômino tudo isso influi. Se o imóvel for fruto de herança é mais difícil. Mas não impossível. Eu não ciente de todo seu caso cada caso tem uma particularidade que pode beneficiar ou prejudicar. Mas use de bom censo. Sim tem condições de se vender sem uma das partes terem que assinar será necessário vc provar que essa pessoa está incapaz. Cito doente mental. Não tente prejudicar um doente incapaz seja condescendente e terá mais lucros, mas é possível sim. Vc pode procurar um adj. e pedir uma Liminar ao juiz para uma equipe de médico fazer uma cirurgia de coração a exp. sem a necessidade da venda do imóvel. Se tiver plano de saúde mova a ação contra ela. A depender do adj. e da sua gravidade pode ganha sua ação contra o plano de saúde em dias. Eu não sou adj.

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Cristiano Marcelo
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Há 15 anos ·
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Só que nem se trata, no caso em tela, de direito sucessório.

Dessa forma, não há o que falar em 'herança', 'deserdação' etc.

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Cristiano Marcelo
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Há 15 anos ·
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FrdL,

Desculpe, mas o fato de vc ter perdido o poder familiar (atual denominação do antigo 'pátrio poder') sobre sua fillha não faz com que vc perca o vínculo de filiação com ela.

Ela só deixará de ser sua herdeira caso ela seja ADOTADA por uma terceira pessoa.

Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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Sr. Frdl, Desculpe, mas se vc não é advogado ou não tem conhecimento jurídico, corre o risco de dar opiniões desconexas como a que deu, pois sem pretender ser dono da verdade, acho que as respostas às consultas formuladas, devem, no mínimo, ter conteúdos de certeza para não confundir os consulentes. Entendo que sua intenção foi boa, mas não deu luz à questão. Um abraço, Jaime

Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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Raio de sol, Tratando-se de condomínio, a venda do imóvel extrajudicialente , necessariamente tem que passar pelo consenso dos conôminos, se nenhum tiver condições de adquirir a parte do outro. Fora disso, somente por decisão judicial através de extinção do condomínio. Mesmo no caso de doença essa venda depende de decisão judicial. Um abraço, Jaime

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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