DESCUMPRIMENTO DE SENTENÇA = DESPEJO = EXECUÇÃO - CABE RENEGOCIAÇÃO?
Prezados Doutores,
Imaginemos a seguinte situação: A entra com uma ação de cobrança de alugueres contra B, que é sentenciado a pagar X para A. Só que B descumpre a sentença e não efetua o pagamento para A, fazendo com que este último solicite o despejo de B. B entrega o imóvel e A entra com ação de execução contra B (sentença da ação de cobrança). Minha dúvida é: B pode renegociar o valor do débito, ou este valor é inegociável, uma vez que ele já foi sentenciado a pagar? Qual o nome do recurso cabível neste caso?
Agradeço desde já a colaboração!
Sempre há possibilidade de renegociação, desde que o locador aceite e a questão é chegar a um ponto em comum, tanto podendo ser com relação ao valor (um desconto para pagamento a vista p.ex.) ou um parcelamento em "X" parcelas com imposição de cláusula penal, em caso de descumprimento ou prazo para desocupação do imóvel.