Meu pai faleceu e descobri que ele mantinha em sua posse por 18 anos uma garagem, porém, o IPTU não era pago e o valor atual do debito supera o valor do imóvel.

Perguntas: 1ª a transferência do bem para o meu nome pode ser feita, sem o pagamento do IPTU? 2ª eu posso alugar o imóvel enquanto o processo de usucapião está em tramite? Caso não possa, existe alguma manobra jurídica para fazer o imóvel gerar alguma renda durante o tramite? Afinal, eu terei de continuar pagando o condomínio. 3ª após a transferência, eu ficarei devendo o IPTU? Quais as conseqüências disso? 4ª o inventario não foi aberto porque seria negativo. Os credores possuem algum direito sobre o imóvel, ou mesmo minha irmã (únicos herdeiros) 5ª em fim, vale a pena adquirir este imóvel?

Respostas

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    Marcos Quarta, 04 de janeiro de 2006, 14h10min

    1 - A aquisição por usucapião e aquisição originária não se vincula a posse ou propriedade anterior, portanto, não é devido os impostos e qualquer gravame.
    2- Mas acredito que a prefeitura vai querer cobrar.
    3- Note também a prescrição prescreve em 5 anos o direito de cobrar impostos, salvo se já estavam sendo cobrados, ver se existia algum processo em curso.
    4- Vc tem a posse do imóvel, e isto basta para aluga-lo, mas faça por contrato. Vc continuara a ter a posse do bem mas a posse indireta.
    5- Os credores e a sua irmã tem direito sobre a posse, visto que a posse tem valor, e o direito sobre a posse do imóvel deve ser contabilizado na relação dos direitos do espólio e do de cujus, e por consequencia a propriedade advinda deste direito será dos mencionados.

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