Prezados Colegas,

Em dez de 2002 meu cliente contratou por telefone um seguro com a Credicard que o indenizaria na hipótese de desemprego involuntário.

Meu cliente foi demitido em 01/11/05. Em 02/11/05 ele efetuou o pgto do prêmio de outubro, que venceu em 02/10/05, e do prêmio de novembro, com vencimento em 02/11/05.

Ocorre que, a seguradora está alegando que ele não faz jus a indenização visto que o pgto do prêmio de outubro, que lhe daria direito a indenização, só foi pago no dia seguinte a demissão(ocorrência do sinistro).

Será que há algum entendiemnto ou julgado que possa me ser favorável numa eventual ação de cobrança da indenização.O fato é que meu cliente vem pagando corretamente os valores dos prêmios desde dezembro de 2002 e no momento em que ele nescessita da indenização,a seguradora alega que o atraso de uma única parcela, que foi paga um dia após a ocorrencia do sinistro, o impossibilita de receber a indenização do seguro.

Há algum entendimento que me seja favorável e há possibilidade de êxito na propositura de ação de cobrança da indenização do seguro?

Desde já agradeço vossas honrosas colaborações.

Respostas

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    Anderson Quarta, 04 de janeiro de 2006, 17h18min

    Apesar da contratação por telefone seu cliente deve ter recebido a apólice, contrato etc....É fato comum seguradoras se recusarem a pagar prêmios. Verifique se há alguma disposição neste sentido no contrato, caso contrário a recusa é indevida. Basei-se no CDC.

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