SEGURO NÃO INDENIZADO/ATRASO NO PATO MESAL DO PRÊMIO.
Prezados Colegas,
Em dez de 2002 meu cliente contratou por telefone um seguro com a Credicard que o indenizaria na hipótese de desemprego involuntário.
Meu cliente foi demitido em 01/11/05. Em 02/11/05 ele efetuou o pgto do prêmio de outubro, que venceu em 02/10/05, e do prêmio de novembro, com vencimento em 02/11/05.
Ocorre que, a seguradora está alegando que ele não faz jus a indenização visto que o pgto do prêmio de outubro, que lhe daria direito a indenização, só foi pago no dia seguinte a demissão(ocorrência do sinistro).
Será que há algum entendiemnto ou julgado que possa me ser favorável numa eventual ação de cobrança da indenização.O fato é que meu cliente vem pagando corretamente os valores dos prêmios desde dezembro de 2002 e no momento em que ele nescessita da indenização,a seguradora alega que o atraso de uma única parcela, que foi paga um dia após a ocorrencia do sinistro, o impossibilita de receber a indenização do seguro.
Há algum entendimento que me seja favorável e há possibilidade de êxito na propositura de ação de cobrança da indenização do seguro?
Desde já agradeço vossas honrosas colaborações.