prestação e sanção civil
Há
20 anos
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Sou estudante do 2º semestre do curso de Direito e o meu professor de IED II passou um trabalho sobre prestação e sanção civil....gostaria de saber onde eu encontro algo sobre o tema ou então se alguém pode explanar sobre o tema.
GRATO
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Resposta
Victor,
- Prestação é sinônimo de obrigação, e sanção, significa penalidade;
- Diante disso, havendo o descumprimento (inadimplemento) da prestação (obrigação), o inadimplente, sujeita-se a uma sanção civil (penalidade), prevista em lei;
- Os artigos 233/420, do Código Civil, cuidam das modalidades, transmissão, adimplemento (cumprimento), extinção (desaparecimento) e inadimplemento (descumprimento) das obrigações. Boa sorte!
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Há 11 anos