Respostas

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    Nestor Pereira Terça, 03 de janeiro de 2006, 15h20min

    Victor,

    1. Prestação é sinônimo de obrigação, e sanção, significa penalidade;
    2. Diante disso, havendo o descumprimento (inadimplemento) da prestação (obrigação), o inadimplente, sujeita-se a uma sanção civil (penalidade), prevista em lei;
    3. Os artigos 233/420, do Código Civil, cuidam das modalidades, transmissão, adimplemento (cumprimento), extinção (desaparecimento) e inadimplemento (descumprimento) das obrigações.
    Boa sorte!

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