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    Celso Luiz Lacerda Sábado, 07 de janeiro de 2006, 23h12min

    Caro Dr. Helen,

    Sou, Cartorário Oficial de Reg. de Imóveis e Protestos, acredito que a notificação via E-mail não surta seus devidos efeitos legais, pois, a mesma é carente de normatização, sendo portanto, INEFICAZ, a meu juizo.

    Um abraço... feliz 2006

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