dívidas do falecido
Uma boa noite a este importante fórum !!!!!! Minha mãe( 72 anos), pensionista do exército com uma renda aproximada de R$ 2500, 00 fez no decorrer dos últimos anos da sua vida diversas compras a prazo nas casas Bahia, ora para pessoas amigas que ela gostava e ora para ela mesma ....sempre honrando seus compromissos...Infelizmente faleceu no mês de novembro de 2004...ficaram nove carnês com diversas mensalidades a serem quitadas e meu pai de 74 anos que recebe uma pensão ínfima por aposentadoria passou a receber inúmeras ligações da referida empresa sobre os atrasos dos pagamentos destes carnês, ao apresentar a certidão de óbito na numa das lojas soube que existem três carnês dos noves existentes contendo cada qual um seguro que foi feito por ela e a empresa..estes três seguros totalizam R$ 3000,00..a minha pergunta é? meu pai tem que pagar esta dívida ?, em caso afirmativo pode-se solicitar de alguma forma uma compensação? Finalizo agradecendo desde já os possíveis esclarecimentos...
Prezado Sérgio
Os que herdaram os bens de sua mãe devem pagar as prestações que ela deixou. As dívidas de um falecido são transmitidas aos seus herdeiros, vide o Código Civil "Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube".