Prezados colegas,

No caso de um contrato por prazo determinado, onde a data de início prevista em cláusula é muito anterior a que consta no fecho, quando das assinaturas. Em qual das datas é tido como iniciado o contrato?

Explico: Um contrato cuja cláusula estabeleça duração de 36 meses, a partir de 02/01/00,renovando-se automaticamente por igual período, mas que, em tese, só fora oficializado em 02/12/00, eis que é essa data a que consta no fecho, quando da assinatura das partes. O inicio do contrato e a contagem dos 36 meses é a partir de 02/jan ou 02/dez??

Grata.

Respostas

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    Celso Luiz Lacerda Sábado, 07 de janeiro de 2006, 21h54min

    Colega Ana Carolina,

    A meu ver há vício na confecção deste contrato, isto acontece muito em casos de doc. copiados em arquivos salvos. Pois do contrário o contrato perderia as caracteristicas de contrato a termo... concorda??

    A sua disposição [email protected]

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    nelson gomes Sábado, 27 de maio de 2006, 14h00min

    há que ser observada, além da data da assinatura do instrumento de contrato, a data da sua efetivação, ou seja, há a necessidade de se observar se, de fato, o contrato se iniciou na data da assinatura do instrumento, ou na data da lavratura deste, porém, observo que, caso tenha de fato iniciado o contrato na data da assinatura, o contrato deve ser aditado para corrigir a irregularidade da data.

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