Quando peço dispensa do emprego, quais são meus direitos?
Boa Noite,
Quero sair do emprego pois a empresa está atrasando sálarios, férias, 13º. Ela também não deposita fundo de garantia.
Se eu pedir dispensa do emprego, a que tenho direito e como fica essa questão do fundo de garantia?
Aguardo um retorno, obrigado.
ALTAIR,
Quando o empregado não quer continuar trabalhando na empresa ele pede demissão e tem direito a receber as seguintes verbas rescisórias:
13º salário atrasado;
13º salário proporcional (correspondente aos meses trabalhados iniciando-se sempre no mês de janeiro, de cada ano ou da admissão;
férias vencidas (quando houver) + adicional de 1/3 ;
férias proporcionais + adicional de 1/3;
salário atrasado;
saldo de salários (correspondente aos dias trabalhados no mês);
comissões, horas extras, DSR, prêmios, gratificações, adicional noturno, etc.
OBS: vc pedindo demissão não terá direito a multa de 40% sobre o valor dos depositos do FGTS e também não poderá eferuar o saque dele.
o fato de a empresa não tá efetuando os depositos do FGTS, não quer dizer que vc não tenha direito a ela, caso ela não venha depositar, terá que entar com uma reclamação trabalhista pedindo a execução do valor do FGTS correspondente.
Descontos - INSS; - INSS sobre 13º salário; - vale refeição; - vale transporte; - aviso-prévio (quando o empregado pede demissão e não quer cumprir o aviso-prévio, o empregador pode descontar oequivalente a um mês de salário)82. Consulte seu Sindicato. - outros descontos autorizados pelo empregado.
mas caso vc realmente queira sair da empresa,
comunique, por escrito (fique com cópia protocolada) o aviso-prévio, ou seja, que vc rescindirá o contrato de trabalho 30 dias após esta comunicação, informando também os reais motivos da rescisão,
comprovante este que pode lhe proteger em uma futura ação, pleiteando a rescisão indireta.
vc dá o aviso-prévio e trabalha tal aviso, caso não o faça, poderá ter descontado em suas verbsa rescisórias o valor correspondente a um mes de remunenração.
ALTAIR,
no seu caso vc poderia procurar um advogado e entrar com uma ação trabalhista de rescisão indireta, pois um dos motivos da referida ação é o atraso do salário.
nesse caso vc teria direito a todas as verbas rescisórias, pois quem deu motivo a rescisão do contrato foi o empregador.
desta feita, vc receberia na justiça, além das verbas mencinadas acima, a multa de 40% sobre o valor dos depositos do FGTS e poderia efetuar o saque.
espero ter tirado sua dulvida.
até mais.
ALTAIR,
vejamos o que diz a decisão do TRT 4º REGIÃO
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO, RECONHECIMENTO. O atraso reiterado no pagamento dos salários, a falta de antecipação do pagamento das férias e o não recolhimento do FGTS constituem descumprimento das obrigações contratuais e legais capaz de ensejar a denúncia cheia do contrato de trabalho por parte do empregado. (Acórdão do Processo nº 01187.701/97-1 (RO) - TRT 4ª R, data de publicação: 05.06.2000, Juiz Relator: Ione Salin Gonçalves)
ou seja, o fato de vc tá recebendo salário atrasado, férias atrasada e o não deposito do FGTS, lhe dá pleno direito de entrar com a reclamação trabalhista de rescisão indireta.
o motivo da sua Rescisão indireta (quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato de trabalho) permite que vc entre com a reclamação trabalhista de rescisão indireta e continui trabalhando ou não na empresa, opção essa feita por vc.
só tenha cuidado com o prazo para entrar com ação, pois se vc demorar a entrar, poderar caracterizar o perdão tácito referente ao atraso do pagamento, e automaticamente descaracterizaria a rescisão indireta.
quando ao diretio de receber o SEGURO DESEMPREGO, VD TEM PLENO DIREITO, COMO?
vejamos:
4 – DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO
Todo o trabalhador dispensado sem justa causa, ou em decorrência de rescisão indireta, que comprovar:
Ter recebido salários consecutivos nos últimos 6 meses;
Ter trabalhado pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuada, exceto auxílio acidente ou pensão por morte;
Não possuir renda própria para o seu sustento e de seus familiares.
o que pode ocorrer é o seguinte:
como o seu empregador não tá depositando o FGTS, que te daria direito ao SEGURO DESEMPREGO, ele obrigado a te indenizar em conformidade com as quantidades de parcelas e valores devidos se estivesse em dia com os depositos do FGTS. (o advogado tem que fazer o pedido)
OBS: TUDAS ESSAS VERBAS VC VAI RECEBER EM JUIZO. em relação ao SEGURO DESEMPREGO se sair e for trabalhar em outra empresa poderá perder tal verba, caso a empresa comprove, em juizo, o seu vínculo com a empresa que esteja trabalhando.
OBS: se vc realmente vai entrar com ação, é melhor entrar com a ação ainda trabalhando na empresa, vai que o empregador te colocar pra fora, vc também terá direito a todas verbas incluido TAMBÉM o SEGURO DESEMPREGO. CASO ELE NÃO PAGUE TODAS AS VERBAS DEVIDAS, vc recorre ao judiciário.
procure um advogado.
espero ter esclarecido suas dúvidas.
até mais.