Boa tarde caros colegas!

Preciso de uma orientação urgente: Meu cliente está comprando um lote de terreno de um rapaz que comprou esse mesmo lote de uma associação. Não há escritura do terreno haja vista ser área de manancial, não aprovada construções por poder público. Que tipo de documento devo redigir a favor do meu cliente (comprador) para resguardar seus direitos quanto ao lote adquirido?

Grata Alessandra.

Respostas

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    Celso Luiz Lacerda Domingo, 15 de janeiro de 2006, 0h57min

    Dra Alessandra,

    Esse N.J.(se é que se pode assim dizer) está mal começado e com certeza terminará pior, senão vejamos: 1)Há vício gritante no que diz respeito a N.J. (afronta ao Art. 104,II,III, CC/2002); 2) Desobediência a Lei Municipal de parcelamento do solo e 3) Desacordo com a Legislação ambiental.(isto é a meu juizo, invasão e ao mesmo tempo agressão ao meio ambiente)
    Partindo de tais irregularidade não há de se prever garantias de direitos e sim atribuição de responssabilidades do tipo: multa, indenizaões, ação de despejo, etc.

    O caso em tela pode ser interpletada como posse, porém, esta é ilegal, pelo que arrazoa acima - (a posse deve ser mansa e pacífica e o objeto não defeso em lei).

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