devolução de arras

Há 20 anos ·
Link

Sou promitente-comprador de um terreno que se encontra alugado. Dei um sinal em reserva e princípio de pagamento com cláusula estipulando que o promitente-vendedor poderia devolvê-lo caso a locatária exercesse seu direito de preferência na compra do citado terreno. Contudo, o promitente-vendedor apenas comunicou à imobiliária que venderia o terreno ao locatário, sem esclarecer por quanto e de que forma. A lei do inquilinato, 8245/91, estabelece que a locatária deve ser notificada informando o valor de venda e a forma de pagamento e ela tomou ciência destas condições. A minha dúvida é se a proprietária pode vender o terreno por qualquer preço e forma de pagamento à locatária, mesmo já tendo acordado comigo uma determinada quantia e forma de pagamento para a compra e venda do terreno no Recibo de Sinal firmado, uma vez que a aceitação da locatária deve ser integral. Posso impedir a venda à locatária se esta não pagar o preço e na forma pela qual o promitente-vendedor ajustou comigo? Caso eu queira ingressar como uma ação, qual seria? Poderia utilizar o Recibo de Sinal e Princípio de Pagamento como título executivo e ingressar com uma ação de execução?

Muito obrigada,

Yolanda

1 Resposta
Celso Luiz Lacerda
Advertido
Há 20 anos ·
Link

Cara Yolanda,

1)- A meu juízo, não poderá o cedente vender bem imóvel por valor menor ao inquilino em detrimento ao avençado a terceiro sob pena de nulidade (é passível de nulidade tal N.J.) - A Lei 6.015/73 (LRP), oportuna a rastreabilidade dos N.J de Direitos Reais via registro público, no Cartório de situação do imóvel. Será de bom alvitre que faça o registro do citado compromisso p/ Vcs. celebrado, no Cartório competente a fins de garantias. Se a tradição se proceder por valor e condições menor ao avençado no compromisso esta será anulavel - cabendo à parte (voce) assim requerer via Jurisdição.

2)- Seu recibo não é título executivo e sim comprovante - prova matérial de pagamento -

Obs.: Poderá o cedente arrepender-se caso exista tal previsão no pactuado - recorrendo ao que dispõe a norma pertinente - devolvendo as arras em dobro, Art.420,CC/2002.

Espero ter ajudado em algo... QQr dúvida [email protected]

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos