devolução de arras
Sou promitente-comprador de um terreno que se encontra alugado. Dei um sinal em reserva e princípio de pagamento com cláusula estipulando que o promitente-vendedor poderia devolvê-lo caso a locatária exercesse seu direito de preferência na compra do citado terreno. Contudo, o promitente-vendedor apenas comunicou à imobiliária que venderia o terreno ao locatário, sem esclarecer por quanto e de que forma. A lei do inquilinato, 8245/91, estabelece que a locatária deve ser notificada informando o valor de venda e a forma de pagamento e ela tomou ciência destas condições. A minha dúvida é se a proprietária pode vender o terreno por qualquer preço e forma de pagamento à locatária, mesmo já tendo acordado comigo uma determinada quantia e forma de pagamento para a compra e venda do terreno no Recibo de Sinal firmado, uma vez que a aceitação da locatária deve ser integral. Posso impedir a venda à locatária se esta não pagar o preço e na forma pela qual o promitente-vendedor ajustou comigo? Caso eu queira ingressar como uma ação, qual seria? Poderia utilizar o Recibo de Sinal e Princípio de Pagamento como título executivo e ingressar com uma ação de execução?
Muito obrigada,
Yolanda