Eu fiz o Concurso Público da Prefeitura de São Bento do Sul, concorrendo ao cargo de Digitador. Passei em 1º lugar, para a única vaga disponível. Mas o prazo para eles me convocarem era de dois anos (o concurso foi em 2003). Liguei diversas vezes para o departamento de Recursos Humanos, e para a Secretaria de Administração, antes do prazo expirar. A resposta que obtive foi de que, mesmo tendo pago a taxa de inscrição (de R$40,00), eles não eram obrigados a me contratarem. Eu paguei, passei e acho isso injusto. Disseram que a não-obrigatoriedade da convocação constava no Edital. É verdade: "o candidato fica credenciado a ocupar a vaga...". Ou seja, não estava implícito que eles não eram obrigados a me chamar. Quero saber se posso(ou devo) tomar alguma atitude e o que devo fazer exatamente

Respostas

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    IGNEZ Quinta, 26 de janeiro de 2006, 11h59min

    Alguns atos administrativos (inclusive a investidura em cargo público) são de competência exclusiva do Administrador e devem ser praticados segundo o seu critério de conveniência e oportunidade.

    A realização de concurso público garante aos aprovados que, em havendo conveniência e oportunidade, eles serão chamados a ocupar o cargo conforme a ordem de classificação. Não garante, entretanto, o direito a contratação.

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