LOCAÇÃO X CADASTRO DE INADIMPLENTES
É possível incluir nome de locatário inadimplente sem a propositura de qualquer ação judicial em cadastro de inadimplentes por força de contrato da administradora de imóveis com a associação comercial?
É possível incluir nome de locatário inadimplente sem a propositura de qualquer ação judicial em cadastro de inadimplentes por força de contrato da administradora de imóveis com a associação comercial?
Dra. Carla,
Sim é possivel, via protesto de contrato. (O Cartório com certeza incluirá através de convênio SERASA-EQUIFAX).
Obs.: É necessário que o contrato esteja formalmente satisfeito como tal "presentes pacta sunt servanda e o que estatui o Art. 104, NCC/2002" e mais, que tenha duas testemunhas por tratar-se de compromisso particular.
Entendo que a pergunta formulada deva ser respondida pela negativa uma vez que a relação jurídica existente é locatícia. Por isso, salvo melhor opinião em contrário, entende-se que por ser uma relação locatícia não se pode incluir o nome de um locatário num cadastro de conotação restritiva de crédito cuja relação é consumerista, tendo legislação própria, lei 8078/90, CDC.