Respostas

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    Celso Luiz Lacerda Sábado, 14 de janeiro de 2006, 23h17min

    Dra. Carla,

    Sim é possivel, via protesto de contrato. (O Cartório com certeza incluirá através de convênio SERASA-EQUIFAX).

    Obs.: É necessário que o contrato esteja formalmente satisfeito como tal "presentes pacta sunt servanda e o que estatui o Art. 104, NCC/2002" e mais, que tenha duas testemunhas por tratar-se de compromisso particular.

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    Hilário Franklin Sexta, 17 de fevereiro de 2006, 23h35min

    Entendo que a pergunta formulada deva ser respondida pela negativa uma vez que a relação jurídica existente é locatícia. Por isso, salvo melhor opinião em contrário, entende-se que por ser uma relação locatícia não se pode incluir o nome de um locatário num cadastro de conotação restritiva de crédito cuja relação é consumerista, tendo legislação própria, lei 8078/90, CDC.

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