LOCAÇÃO X CADASTRO DE INADIMPLENTES

Há 20 anos ·
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É possível incluir nome de locatário inadimplente sem a propositura de qualquer ação judicial em cadastro de inadimplentes por força de contrato da administradora de imóveis com a associação comercial?

2 Respostas
Celso Luiz Lacerda
Advertido
Há 20 anos ·
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Dra. Carla,

Sim é possivel, via protesto de contrato. (O Cartório com certeza incluirá através de convênio SERASA-EQUIFAX).

Obs.: É necessário que o contrato esteja formalmente satisfeito como tal "presentes pacta sunt servanda e o que estatui o Art. 104, NCC/2002" e mais, que tenha duas testemunhas por tratar-se de compromisso particular.

Hilário Franklin
Advertido
Há 20 anos ·
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Entendo que a pergunta formulada deva ser respondida pela negativa uma vez que a relação jurídica existente é locatícia. Por isso, salvo melhor opinião em contrário, entende-se que por ser uma relação locatícia não se pode incluir o nome de um locatário num cadastro de conotação restritiva de crédito cuja relação é consumerista, tendo legislação própria, lei 8078/90, CDC.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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