O caso é o seguinte uma pessoa comprou um lote parcelado, não pagou as parcelas, somente as primeiras, começou a fazer a casa e parou de pagar as parcelas, neste caso o que a loteadora poderá fazer. Existe algum tipo de ação para embargar a obra. No contrato diz que no inadimplemento de 03 parcelas o contratante perde o direito ao imóvel, e a loteadora poderá vender novamente o lote para outra pessoa. Então como faço vendo o lote mesmo com a casa começada? E a casa começada o contratante tem direito a uma indenização? Ele diz que não há lei que tire este lote dele, só porque ele começou a fazer esta casa? me ajudem. Obrigada.

Respostas

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    Marcos Sábado, 28 de janeiro de 2006, 16h28min

    Prezada Mônica.

    Para responder com certeza, somente lendo o contrato. Saliento que geralmente as loteadoras ou construtoras estão habituadas com os contratos e fazem os mesmos de forma a não terem prejuizo. Presumo que foi feito um contrato de alienação fiduciária, o qual somente transfere a posse e não a propriedade, por isto a loteadora pode reaver o bem por meio-extrajudicial o que é bem mais rápido. Mas vejo que terão que indenizar o que já foi construido e devolver parte do que foi pago pelo lote. Em qualquer hipótese sujiro contatar um advogado da vossa região o mais rápido possível.
    Acho pouco provável a loteadora ter feito outra forma de contrato, pois considero que as demais formas são menos vantajosas.
    Atenciosamente!
    Marcos

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