heteronomia

Há 15 anos ·
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Olá, pessoal sou estudante de direito e, a poucos dias em uma prova meu professor pôs na mesma Defina Heteronomia, bem, escrevi o pouco que eu sabia sobre, pensando estar correto, o fato é que ele deu a questão como totalmente errada, penso que não está, gostaria da opinião de juristas, já vi na net vários argumentos até iguais ou ao menos parecidos com oque escrevi.

Resposta; é o principio básico do direito, diz que todos os individuos sem exceções, devem ser submetidos ao direito.

desde já agradeço a ajuda, preciso de argumentos para a revisão

3 Respostas
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Há 15 anos ·
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Frederico

Infelizmente, seu professor está certo. Você não respondeu a pergunta.

Heteronomia se opõe a autonomia.

Heteronomia é a condição de pessoa ou grupo que receba de um elemento que lhe é exterior, ou de um princípio estranho à razão, a lei a que se deve submeter. A heteronomia é a qualidade das leis elaboradas por elementos externos. É uma imposição exterior, que independe do livre arbítrio.

A autonomia, por sua vez, é a propriedade pela qual o homem pretende poder escolher as leis (lato sensu) que regem sua conduta.

Maria J C Ferreira
Há 15 anos ·
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Olá Frederico

Concordo com o comentário anterior da colega Maria da Glória. Heteronomia (do grego, "heteros"= outro e "nomo" = lei) Sujeição ao querer aleio. Posta sempre por terceiros, a norma é para ser cumprida, com vontade ou sem a vontade do obrigado. Ex. pagamento do imposto de renda. É também uma das principais caracteristicas dos instrumentos de controle social. Saudações

Renato 01
Há 13 anos ·
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Olá,

Sou estudante e, no momento, pesquiso sobre o seguinte tema: direito e hetronomia.

Já pesquisei na net, porém não achei muito confiável.

Então resouvi recorrer aos renomado(a)s juristas a fim de obter alguma informação

mais detalhada sobre o o assunto em tela.

Abraços,

Renato.

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Há 11 anos
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