heteronomia
Olá, pessoal sou estudante de direito e, a poucos dias em uma prova meu professor pôs na mesma Defina Heteronomia, bem, escrevi o pouco que eu sabia sobre, pensando estar correto, o fato é que ele deu a questão como totalmente errada, penso que não está, gostaria da opinião de juristas, já vi na net vários argumentos até iguais ou ao menos parecidos com oque escrevi.
Resposta; é o principio básico do direito, diz que todos os individuos sem exceções, devem ser submetidos ao direito.
desde já agradeço a ajuda, preciso de argumentos para a revisão
Frederico
Infelizmente, seu professor está certo. Você não respondeu a pergunta.
Heteronomia se opõe a autonomia.
Heteronomia é a condição de pessoa ou grupo que receba de um elemento que lhe é exterior, ou de um princípio estranho à razão, a lei a que se deve submeter. A heteronomia é a qualidade das leis elaboradas por elementos externos. É uma imposição exterior, que independe do livre arbítrio.
A autonomia, por sua vez, é a propriedade pela qual o homem pretende poder escolher as leis (lato sensu) que regem sua conduta.
Olá Frederico
Concordo com o comentário anterior da colega Maria da Glória. Heteronomia (do grego, "heteros"= outro e "nomo" = lei) Sujeição ao querer aleio. Posta sempre por terceiros, a norma é para ser cumprida, com vontade ou sem a vontade do obrigado. Ex. pagamento do imposto de renda. É também uma das principais caracteristicas dos instrumentos de controle social. Saudações