Doutores:

Gostaria de uma sugestão dos colegas mais experientes quanto ao caso concreto a seguir: Um senhor de poucos recursos foi levado por um corretor autônomo à uma residência e resolveu comprá-la da pessoa que se intitulava como proprietário (um dos filhos do proprietário). Foram a um cartório onde houve o reconhecimento de firma de um documento de compra e venda, o qual o adquirente do imóvel acreditou ser o documento que lhe daria direito a obter a escritura do referido imóvel.Houve o pagamento a vista. Depois de alguns meses foi procurado pela filha do dono dizendo que o imóvel não poderia ser vendido, pois o pai não sabia que o filho o fizera, e, caso o comprador não desocupar o imóvel, esta ingressará com ação de reintegração de posse. Pergunto: qual, na opinião dos senhores, será o melhor caminho para garantir o direito do comprador de boa-fé, ou a devolução do valor empregado na compra?

Antecipadamente agradeço a colaboração

Gde abraço

Ana

Respostas

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    João Paulo Terça, 14 de fevereiro de 2006, 15h23min

    Respeito que a sua vontade era pela opinião de colegas mais experientes, mas a situação me parece, ao mínimo, familiar.

    Supondo que o documento que tenha sido firmado seja um contrato de compra e venda - e não uma promessa de compra e venda -, criou-se a obrigação por parte do filho do [real] proprietário (pessoa X) de, em um outro negócio jurídio, transferir a propriedade. Não o fazendo, por impossiblidade, até porque não é de fato o proprietário, há que restituir o valor pago, mais indenização. Importante que ressaltar que o contrato firmado entre a pessoa X e o senhor de poucos recursos (pessoa Y) não tem nenhum vício sendo, também, eficaz.

    Em meus parcos conhecimentos, não há, entretanto, qualquer maneira de defender os 'direitos' do comprador de boa-fé de forma a mantê-lo no imóvel.

    O que há, sim, repito, é a possibilidade de rescisão do contrato de compra e venda pelo disposto no art.475, CC, associado a indenização, também disposta no referido artigo.

    Vale dizer que essa solução se mostra como a mais condizente, uma vez que, pelo contrato, a pessoa Y cumpriu a sua obrigação [principal], enquanto que a X, não: deixou de cumprir a sua obrigação de, frise-se, "transferir a propriedade do imóvel" pelo qual recebeu o pagamento a vista.

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