Minha cliente tem uma casa com seu esposo. No fundo da casa mora sua filha, esta construiu uma casinha. Minha cliente me procurou querendo fazer partilha deste bem imovel em vida. Ela quer conste no registro uma partilha deixando a casa do fundo p a filha e a casa da frente p os outros 2 filhos. E logico em usufruto p ela e seu marido. Qual o procedimento?

Respostas

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    Marcos Sábado, 28 de janeiro de 2006, 17h29min

    1- Questão de direito de sucessões as doações para descendentes, consideram-se adiantamento de herança é importante que todos os filhos, herdeiros, assinem, caso contrário, pode-se anular.

    2- Para bens de pequeno valor vc pode contatar o cartório de registro de imóveis que acredito que o tabelião faça o registro direto, mas acredito que terá pelo menos que ter um contrato comum registrado aonde todos assinam.

    3- Para grande valor terá que ser por escritura Pública

    A lei exige o uso da escritura pública nas alienações imobiliárias, que em geral resultam em altos valores monetários e em atos que exigem publicidade ou podem afetar direitos de terceiros de boa fé.

    Exemplos de atos que devem ser feitos por escritura pública:

    Transferência de direitos sobre imóveis (compra e venda, doação, usufruto, hipoteca, etc.)
    Divisão de área amigável
    Emancipação de menor
    Pacto antenupcial
    Declarações públicas

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