casinha e cessão de direitos

Há 15 anos ·
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Caros advogados,

Dona Maria comprou uma casinha de dois irmãos, com um de compromisso de compra e venda.

Este contrato nunca foi registrado no cartorio.

Descobriu depois que tinha uma penhora no imovel. Sendo pessoa simples, deixou pra lá, e ficou por isso mesmo, e parece que o processo que deu origem a penhora continua rolando.

Agora, um dos irmãos que lhe vendeu a casinha ofereceu pra ela uma proposta para "recomprar" a casinha, e apresentou um documento chamado de cessão de direitos, dizendo que ele resolve depois com o outro irmao.

Pergunto: Isso é legal? Dona Maria pode fazer o negócio, mesmo nunca tendo tido a escritura do imovel?

DOna Maria é pessoa simples, e tem interesse sim em ao menos reaver parte do dinheiro, porque tem medo de amanha ou depois perder de vez a casa e tudo que investiu.

Obs: NO contrato nao diz nada sobre o imovel estar penhoradom, mas tem aquelas clausulas de que a Cedente (D Maria) devera passar escritura bla bla bla, e que o imovel esta livre de ônus, etc.

Grata,

Ale

4 Respostas
Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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rainbow, Em primeiro lugar, diantes situações como essas, as pessoas devem procurar um adovgado, para isso eles existem, estudam, se especializam, se estabelecem, pagam impostos, pagam a anuidade da OAB, pagam uma assinatura e uma jurisprudência, pagam aluguel e tem despesas de manutenão de um escritório, tais como telefone, internet, etc. Mas apesar disso tudo, prestam assitência judiciária gratuita e dão consultopria de graça neste site, entretanto, tomado pelo espírito de natal, aconselho a fazer uma cessão de direito decorronte do contrato de premessa de compra e venda que ela possui, sem se responsabilizar por algum ônus que exista sobre o imóvel. Um abraço, Jaime

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Caro Jaime,

Sou estudante, e busquei aqui uma orientação, além de estar estudando sozinha.

E tambem tomada pelo espirito de Natal, estou buscando auxiliar a Senhora em questao, que esta com muito medo de tudo.

Mas claro que serei responsavel e vou ajuda-la somente até o meu limite, e encaminhá-la para a assitencia judiciária, caso seja necessário.

Mas sou muito grata pela sua ajuda e pela resposta, e desejo-lhe um feliz Natal!

Ale

Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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Ale, Parabéns pelo despreendimento e pelo espírito de solidariedade. Nesse caso como se trata apenas de ceder os dirietos do a casinha, já que ela não tem escritura, não precisa nem encaminhá-la a assistência judiciária, basta fazer uma cessão particular de direitos de posse ou sobre os direitos decorrentes contrato que isso é suficiente. UM abraço, jaime

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Obrigada, Jaime, mais uma vez!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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