casinha e cessão de direitos
Caros advogados,
Dona Maria comprou uma casinha de dois irmãos, com um de compromisso de compra e venda.
Este contrato nunca foi registrado no cartorio.
Descobriu depois que tinha uma penhora no imovel. Sendo pessoa simples, deixou pra lá, e ficou por isso mesmo, e parece que o processo que deu origem a penhora continua rolando.
Agora, um dos irmãos que lhe vendeu a casinha ofereceu pra ela uma proposta para "recomprar" a casinha, e apresentou um documento chamado de cessão de direitos, dizendo que ele resolve depois com o outro irmao.
Pergunto: Isso é legal? Dona Maria pode fazer o negócio, mesmo nunca tendo tido a escritura do imovel?
DOna Maria é pessoa simples, e tem interesse sim em ao menos reaver parte do dinheiro, porque tem medo de amanha ou depois perder de vez a casa e tudo que investiu.
Obs: NO contrato nao diz nada sobre o imovel estar penhoradom, mas tem aquelas clausulas de que a Cedente (D Maria) devera passar escritura bla bla bla, e que o imovel esta livre de ônus, etc.
Grata,
Ale
rainbow, Em primeiro lugar, diantes situações como essas, as pessoas devem procurar um adovgado, para isso eles existem, estudam, se especializam, se estabelecem, pagam impostos, pagam a anuidade da OAB, pagam uma assinatura e uma jurisprudência, pagam aluguel e tem despesas de manutenão de um escritório, tais como telefone, internet, etc. Mas apesar disso tudo, prestam assitência judiciária gratuita e dão consultopria de graça neste site, entretanto, tomado pelo espírito de natal, aconselho a fazer uma cessão de direito decorronte do contrato de premessa de compra e venda que ela possui, sem se responsabilizar por algum ônus que exista sobre o imóvel. Um abraço, Jaime
Caro Jaime,
Sou estudante, e busquei aqui uma orientação, além de estar estudando sozinha.
E tambem tomada pelo espirito de Natal, estou buscando auxiliar a Senhora em questao, que esta com muito medo de tudo.
Mas claro que serei responsavel e vou ajuda-la somente até o meu limite, e encaminhá-la para a assitencia judiciária, caso seja necessário.
Mas sou muito grata pela sua ajuda e pela resposta, e desejo-lhe um feliz Natal!
Ale
Ale, Parabéns pelo despreendimento e pelo espírito de solidariedade. Nesse caso como se trata apenas de ceder os dirietos do a casinha, já que ela não tem escritura, não precisa nem encaminhá-la a assistência judiciária, basta fazer uma cessão particular de direitos de posse ou sobre os direitos decorrentes contrato que isso é suficiente. UM abraço, jaime