ACIDENTE DE TRABALHO GERA INDENIZAÇÃO - URGENTE..
Em 2001, um Sr. motorista de ônibus, e sofreu um acidente caindo em um buraco na rua, a qual lesionou todos os tendões e músculos dos braços diante do impacto. Ficou por 1 ano no Auxilio doença, e foi aposentado por invalidez.
Pergunta: apesar de estar aposentado, o mesmo não consegue nem levantar um bujão de gás, pois teve seqüelas definitivas nos músculos e tendões, caberia uma indenização da empresa por ele ter ficado inválido devido ao acidente de trabalho?
Qual a competência, bem como a precrição?
Sou uma advogada nova, e preciso de ajuda e se puder um modelo de petição.
Atenciosamente . Amanda
Querida Colega
a indenização acidentária, você deve tomar as seguintes cautelas;
- verificar se epoca do acidente a empresa assinou o CAT, comunicação de acidente de trabalho, se tem comprovante de hospital, a época que foi aposentado por invadez.. se não correu o prazo de 03 anos que CC, preleciona em ação de indenização, considerando que vai para esfera trabalhista, voce deve recorrer SDI-STS, que está no site.
Tenho um caso parecido com o da colega aqui no escritorio. Ocorre o seguinte, o funcionario foi chamada para trabalhar às 3:10 da manhâ, perto de chegar ao local de trabalho, bateu o carro, fraturou o femur, nao foi aposentado,mas, foi afastado por sete meses, ficou com sequelas,tais como:perna mais fina que a outra e atrofiou os musculos, encurtado a perna
cabe indenizaçao trabalhista por parte da empresa?