Em 2001, um Sr. motorista de ônibus, e sofreu um acidente caindo em um buraco na rua, a qual lesionou todos os tendões e músculos dos braços diante do impacto. Ficou por 1 ano no Auxilio doença, e foi aposentado por invalidez.

Pergunta: apesar de estar aposentado, o mesmo não consegue nem levantar um bujão de gás, pois teve seqüelas definitivas nos músculos e tendões, caberia uma indenização da empresa por ele ter ficado inválido devido ao acidente de trabalho?

Qual a competência, bem como a precrição?

Sou uma advogada nova, e preciso de ajuda e se puder um modelo de petição.

Atenciosamente . Amanda

Respostas

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    Julinda da Silva Sábado, 28 de janeiro de 2006, 13h48min

    Querida Colega

    a indenização acidentária, você deve tomar as seguintes cautelas;

    - verificar se epoca do acidente a empresa assinou o CAT, comunicação de acidente de trabalho, se tem comprovante de hospital, a época que foi aposentado por invadez.. se não correu o prazo de 03 anos que CC, preleciona em ação de indenização, considerando que vai para esfera trabalhista, voce deve recorrer SDI-STS, que está no site.

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    Carlos Antonio dos Santos Quarta, 15 de fevereiro de 2006, 15h21min

    Tenho um caso parecido com o da colega aqui no escritorio.
    Ocorre o seguinte, o funcionario foi chamada para trabalhar às 3:10 da manhâ, perto de chegar ao local de trabalho, bateu o carro, fraturou o femur, nao foi aposentado,mas, foi afastado por sete meses, ficou com sequelas,tais como:perna mais fina que a outra e atrofiou os musculos, encurtado a perna

    cabe indenizaçao trabalhista por parte da empresa?

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