Prezados Amigos.

Estou Necessitado de ajuda urgênte. O caso é o seguinte.

Comprei um imóvel pagando uma parte em dinheiro e o restante financiado pela CEF, o contrato que firmei na imobiliária com as vendedores diz que elas tem 30 dias após o recebimento de toda o saldo remanecente para desocupar o imóvel. Ai que mora o problema o Contrato firmado na Caixa diz que na data da assinatura do mesmo ela da plena e total quitação e que o dinheiro será creditado em sua conta mas que so estará disponível para movimentação após a entrega da escritura na caixa. Ja fazem trinta dias da assinatura do contrato da caixa mas a escritura ainda não saiu.. e as vendedoras só querem entregar o imóvel 30 dias após o liberação da escritura. Posso mover ação contra elas para que as mesmas entreguem o imóvel? tendo em vista que assinaram dando total quitação e o dinheiro esta na conta delas só que bloqueado. E que já comecei a pagar as prestações do financiamento.

Respostas

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    Valdomiro Rodrigues de Souza Domingo, 22 de janeiro de 2006, 23h20min

    Marcel,
    A responsabilidade pelo registro da contrato assinado junto à Caixa é sua. Quando vc assinou o contrato a Caixa entregou-lhe uma cópia para que fosse levado a registro e se vc não o registrar no prazo contratualmente estabelecido, esse financiamento poderá ser estornado.

    Quanto às vendedoras, elas não têm porque entregar-lhe o imóvel se não podem dispor do valor do financiamento. Imagine se o contrato não for registrado? Suponhamos que elas estejam respondendo a algum processo que impediria o registro. Não creio que seja justo ficar esperando ad eternum pelo registro.

    Mas se tudo estiver correto, contrato registrado e elas não desocuparem o imóvelm vc poderá entrat com o pedido imissão de posse ou ainda com uma ação de obrigação de fazer.

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