Boa noite, estou com uma dúvida: È possível a rescição judicial de um contrato de locação com vigência de mais 4 meses por estar presente fator de coação do dono do imóvel para com os inquilinos? Este é um fato real, o dono do imovél de 3 andares abriu um bar no terreo sem legalizar tal empreendimento, juntamente com este aloca cilindros de gás de cozinha e abriga em seu interioir bem como nas imediações( via pública) bebados e individuos caracterizados por sua agrecivididade. Em determinada data o dono do imóvel e também dono do bar...bebado se exalta com o inquilino e praticamente parte para vias de fato. Após o ocorrido mantém postura agressiva, todavia o inquilino por morar em cima do bar e da casa do dono do imóvel é obrigado a suportar tal situação. Com base no relato descrevido acima é cabivel rescição judicial do contrato sem ônus rescisórios para o inquilino?

Grato,

Marcelo

Respostas

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    IGNEZ Quinta, 26 de janeiro de 2006, 12h14min

    As respostas q/ vc procura estão na Lei de Locação.
    O artigo 9º, II prevê q/ a locação pode ser desfeita sempre q/ houver infração à lei ou ao contrato.
    Se o contrato não tiver nenhuma cláusula q/ garanta o uso do imóvel ao fim a que se destina, no artigo 22 da LL estão estabelecidos os deveres do locador, podendo a ação de rescisão contratual se fundar na quebra dos deveres de manter o uso pacifico e de manter a forma e o destino do imóvel.

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    Julinda da Silva Sábado, 28 de janeiro de 2006, 13h59min

    Olá

    A Lei do Inquilinato preve quê:
    I – nas hipóteses do art. 9º: (I) por mútuo acordo; (II) em decorrência da prática de infração legal ou contratual; (III) em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos; (IV) para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel, ou podendo, ele se recuse a consenti-las.

    Diante do que está acontecendo o locador está infringindo o inciso II, voce poderá ingressar com ação rescisão contratual.

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    Sergio Pereira Sexta, 10 de fevereiro de 2006, 1h59min


    Apenas fazendo uníssono às palavras da Dra Ignez, o proprietário/locador é obrigado por lei a manter o uso "pacífico" do imóvel. Isso diz tudo. Junte duas testemunhas (se possível fotografe ou filme a algazarra) e leve ao conhecimento da autoridade judicial o quanto antes. Inevitavelmente o magistrado irá conceder a imediata rescisão por absoluta impossibilidade de continuação. Boa sorte!

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