Reivindicatória ou o que ?
Tenho o seguinte Caso: "A" tem uma área de terra titulada pelo Estado do MT em 1960 e em 1984 o Estado Titulou novamente esta mesma área, portanto há uma sobreposição. Ninguem está de posse de fato desta fazenda. Pergunto o que fazer, que medida judicial tomar ?? "A" tem medo de entrar porque o sujeito que tem o segundo título é muito rico e ele tem medo de um confronto e esse sujeito usou a escritura da terra para tirar dinheiro em Banco. "A" já pediu o bloqueio do Georeferenciamento, denunciou a sobreposição na Intermat, Incra etc,,,, está tentando parar tudo.
Qual seria o melhor caminho judicial, Uma ação de .....??
Na mesma situação está o vizinho de terra "B", com a diferença que há gente de posse na área é a pessoa com o segundo título, o de 1984, nesse caso é Ação Reivindicatória não ? com pedidos de imissão na posse ? posso pedir antecipação de tutela porque "B" tem o título mais antigo?
Fico no aguardo de alguém com experiência em demandas agrária. Grato