Tenho o seguinte Caso: "A" tem uma área de terra titulada pelo Estado do MT em 1960 e em 1984 o Estado Titulou novamente esta mesma área, portanto há uma sobreposição. Ninguem está de posse de fato desta fazenda. Pergunto o que fazer, que medida judicial tomar ?? "A" tem medo de entrar porque o sujeito que tem o segundo título é muito rico e ele tem medo de um confronto e esse sujeito usou a escritura da terra para tirar dinheiro em Banco. "A" já pediu o bloqueio do Georeferenciamento, denunciou a sobreposição na Intermat, Incra etc,,,, está tentando parar tudo.

Qual seria o melhor caminho judicial, Uma ação de .....??

Na mesma situação está o vizinho de terra "B", com a diferença que há gente de posse na área é a pessoa com o segundo título, o de 1984, nesse caso é Ação Reivindicatória não ? com pedidos de imissão na posse ? posso pedir antecipação de tutela porque "B" tem o título mais antigo?

Fico no aguardo de alguém com experiência em demandas agrária. Grato

Respostas

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    Caio M Sexta, 17 de dezembro de 2010, 7h48min

    Que pedidos devo fazer, Imissão na Posse, Interdicto Proibitória para evitar de o Sujeito que tem o segundo Título entre na Terra ?

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    Cristiano Marcelo

    Cristiano Marcelo Sexta, 17 de dezembro de 2010, 8h27min

    Reivindicatória seria incabível pois não se discute neste caso a propriedade.

    Imissão de posse (s.m.j.) seria o correto.

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    Caio M Sábado, 18 de dezembro de 2010, 6h27min

    1. Marcelo, Imissão na posse no caso de "A" certo ? e seria a parte passiva quem, os "proprietários com a segunda titulação " ???
      No caso de "B" pelo menos na parte que o "segundo proprietário, segundo titulo" está de posse de fato, neste caso acho que é a Reivindicatória não ??
      Grato

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