Duvidas Ação Contra Seguradora
Boa Tarde!
Caros colegas, necessito da ajuda de vcs, para esclarecer algumas dúvidas qdo ao seguinte fato:
Ocorreu um sinistro com um veículo segurado, sendo que a seguradora não quer pagar o conserto do mesmo, alegando estar o condutor embriagado. Constatou-se em bafômetro a presença de 0,68 ml de alcool no sangue do mesmo.
Contudo em pesquisa a jurisprudencia, verifiquei o forte entendimento do STJ que a embriaguez por si só não é causa para excluir a responsabilidade da seguradora. No mais quem deve impedir o agravamento do risco é o segurado, e não o terceiro que conduzia o veículo, pois o segurado não tinha conhecimento de que o condutar estava embriago.
Porém minha dúvida resulta no melhor caminho processual a seguir, ressalto que minha intenção é obrigar a segurado a proceder o conserto do veículo, sem a necessidade do segurado ter que pagar e posteriormente entrar com ação de cobrança.
Gostrai de verificar qual meio porcessual é mais adequado, será que pode ser admitido a Açao de Obrigação de fazer, para que a seguradora conserte o bem segurado, inclusive com pedido de tutela antecipada cumulada com multa, o qual se discutira se a embriaguez é causa determinante da exclusao do seguro?
Ou tenho que entrar com ação de cobrança mesmo não tendo mandado ser consertado o veículo, cumulada com tutela antecipada, para que a seguradora seja obrigada a proceder o conserto do veículo, e depositando em juízo o valor da franquia??
Ou o mais correto seria a ação cominatória ou outro meio processual?
Espero que tenha sido claro no assunto, sendo que fico no aguardo dos esclarecimentos!