Boa Tarde!

Caros colegas, necessito da ajuda de vcs, para esclarecer algumas dúvidas qdo ao seguinte fato:

Ocorreu um sinistro com um veículo segurado, sendo que a seguradora não quer pagar o conserto do mesmo, alegando estar o condutor embriagado. Constatou-se em bafômetro a presença de 0,68 ml de alcool no sangue do mesmo.

Contudo em pesquisa a jurisprudencia, verifiquei o forte entendimento do STJ que a embriaguez por si só não é causa para excluir a responsabilidade da seguradora. No mais quem deve impedir o agravamento do risco é o segurado, e não o terceiro que conduzia o veículo, pois o segurado não tinha conhecimento de que o condutar estava embriago.

Porém minha dúvida resulta no melhor caminho processual a seguir, ressalto que minha intenção é obrigar a segurado a proceder o conserto do veículo, sem a necessidade do segurado ter que pagar e posteriormente entrar com ação de cobrança.

Gostrai de verificar qual meio porcessual é mais adequado, será que pode ser admitido a Açao de Obrigação de fazer, para que a seguradora conserte o bem segurado, inclusive com pedido de tutela antecipada cumulada com multa, o qual se discutira se a embriaguez é causa determinante da exclusao do seguro?

Ou tenho que entrar com ação de cobrança mesmo não tendo mandado ser consertado o veículo, cumulada com tutela antecipada, para que a seguradora seja obrigada a proceder o conserto do veículo, e depositando em juízo o valor da franquia??

Ou o mais correto seria a ação cominatória ou outro meio processual?

Espero que tenha sido claro no assunto, sendo que fico no aguardo dos esclarecimentos!

Respostas

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    erica simone de oliveiraes Terça, 14 de fevereiro de 2006, 0h08min

    Olá, por favor , gostaria de saber, se há uma chance de recorrer a negativa de uma seguradora, de pagar o sinistro alegando que havia uma clausula na apólice , que fala que se o estacionamento não for informatizado, eles não precisam pagar. Como assim?
    Não é informatizado, mas tem um controle manual, eo cliente era mensalista , tinha notas fiscais , dos pagamentos feitos , para o estacionamento.
    Gostaria de salientar que o meu marido é cliente há 12 anos, dessa mesma seguradora ,sempre pagou em dia . E o roubo deocarro foi as 2 horas da manhã , os ladrões renderam o funcionário com um revolver, levando fora esse carro, vários objetos , de outros carros , inclusive fax, telefone, e até a tv do escritório. Deixando o funcionário, preso dentro de um porta malas, do carro.
    Gostaria de saber se eles podem alegar , isso , poid se tivesse um computador , ou uma máquina , ela também teria sido roubada. Oque eu posso fazer?

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