Moro em um imóvel alugado a 8 meses. A cerca de um ano atrás dei entrada nos documentos para comprar um imóvel pela caixa economica. Quro saber se há alguma lei que possa me amparar na recisão desse imóvel sem pagar a multa de tres vezes o valor do aluguel, tendo em vista que o locatário terá de pagar duas prestações, a do aluguel e a do imóvel que já está em poder do locatário, que é claro terá que mudar-se para este. Por favor preciso de ajuda com urgência, pois preciso conversar com o administrador do imóvel alugado.

Obrigada.

Respostas

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    Adriano Quarta, 01 de fevereiro de 2006, 17h59min

    Não há qualquer embsasmento legal para esta isenção. Verifique no contrato se já está em vigor por tempo determinado, se permite notificação com antecedencia..etc...Agora, nada o impede de negociar sua saída do imóvel com o proprietário. Caso o mesmo ainda insista na multa, esta não é de 3 aluguéis, e sim proporcional ao tempo restante da locação.

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