Respostas

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    Tali Terça, 31 de janeiro de 2006, 11h04min


    Bom dia Denise,

    Eu como estudante e não como profissional ainda, vejo que não há problema algum, pois a procuração devidamente assinada pelos outorgantes autorizam que seus filhos, aqueles que estiverem na procuração, possam vender o imóvel.

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    Valdomiro Rodrigues de Souza Domingo, 05 de fevereiro de 2006, 22h52min

    Apenas complentando a resposta da Denise, digo que a procuração deverá ser por instrumento público.

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    Sergio Pereira Sexta, 10 de fevereiro de 2006, 1h44min

    Olá, Denise:

    Se as duas pessoas, já idosas, tiverem que ir ao cartório de notas para outorgar uma procuração para venda do imóvel, sugiro que ambas devam ir diretamente para lavrar a escitura, visto as certidões e demais documentos podem ser retirados por qualuer pessoa, sem a necessidade de procuração.

    O correto seria fazer-se o quantos antes, dada a idade e eventual emoção momentânea, o compromisso particular de compra e venda, ambos assinarem e providenciar para que o escrevente do cartório de notas mais próximo vá fazer a lavratura em domícilio - prática já corriqueira em muitas cidades Brasil afora. Boa sorte

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