INSS não depositado
Boa noite amigo
estou com minha primeira causa previdênciária e com uma grande dúvida.
Uma senhora trabalhou para uma prefeitura no período de 01/06/1986 a 10/03/1989 no cargo de zeladora contratada( CTPS assinada), agora em 2010 foi ao INSS saber quanto ainda tinha que pagar para poder requer sua aposentadoria, haja vista que parou de contribuir em 2008. Porém, descobriu que a prefeitura não fez os depósitos referentes ao INSS.
Pois bem minhas dúvidas são:
a) É caso de Reclamação trabalhista?
b) Minha cliente quer pagar os anos de 2008 a 2010 para poder aposentar, porém creio que o inss vai negar devido aos anos de 1986 a 1989, então o que devo fazer?
Toda e qualquer ajuda é bem vinda.
Boa noite amigo
estou com minha primeira causa previdênciária e com uma grande dúvida.
Uma senhora trabalhou para uma prefeitura no período de 01/06/1986 a 10/03/1989 no cargo de zeladora contratada( CTPS assinada), agora em 2010 foi ao INSS saber quanto ainda tinha que pagar para poder requer sua aposentadoria, haja vista que parou de contribuir em 2008. Porém, descobriu que a prefeitura não fez os depósitos referentes ao INSS.
Pois bem minhas dúvidas são:
a) É caso de Reclamação trabalhista? Resp: Entendo que não. Ainda que o fosse seria inútil tentar. Por conta da prescrição trabalhita prevista na própria Constituição. Dois anos após a saída do órgão público estaria prescrita qualquer reclamação referente ao período. Então ou ela movia ação contra prefeitura até 10/03/1991. Ou a partir desta data nunca mais. Se mover o Município alegará simplesmente a prescrição. E já era.
b) Minha cliente quer pagar os anos de 2008 a 2010 para poder aposentar, porém creio que o inss vai negar devido aos anos de 1986 a 1989, então o que devo fazer? Resp: se negar não será por este motivo. Ou voce prova algum tipo de atividade remunerada neste período de 2008 a 2010. Ou não provando não há chance alguma de o INSS permitir o pagamento. Em tal caso voce diga a ela para se inscrever como facultativa e contribuir a partir de hoje até alcançar o tempo necessário para aposentadoria. Quanto ao tempo no Município é onus dela provar o trabalho para ter direito a benefício neste tempo.
Toda e qualquer ajuda é bem vinda.
Primeiramente muito obrigado Eldo,
Trazendo mais dados ao caso,ela já está incrita como facultativa(autônoma), porém, desde nov de 2008 não vem efetuando os pagamentos. Ela pode pagar os atrasados?
Ela também já possui uma delcaração da prefeitura confirmando que trabalhou no referido período e tbm na sua CTPS consta anotação referente ao período.
Pelas minhas contas ela possui atualmente 149 contribuições contando com o período que ela trabalhou para a prefeitura.
Então devo aconselhar a efetuar as 31 contribuições que faltam e entrar com o pedido de aposentadoria seria isso?
Os requisitos seriam ter 180 contribuições e 60 anos certo?
Primeiramente muito obrigado Eldo,
Trazendo mais dados ao caso,ela já está incrita como facultativa(autônoma), porém, desde nov de 2008 não vem efetuando os pagamentos. Ela pode pagar os atrasados? Resp: Não. A menos que consiga provar atividade no período em que deixou de contribuir como autonoma (na realidade contribuinte individual nomenclatura usada desde 11/1999). Quanto a segurado facultativo que é aquele que por não ter atividade remunerada ou a faculdade de contribuir para ter direito a benefícios é exercida em época própria ou nunca mais.
Ela também já possui uma delcaração da prefeitura confirmando que trabalhou no referido período e tbm na sua CTPS consta anotação referente ao período.
Pelas minhas contas ela possui atualmente 149 contribuições contando com o período que ela trabalhou para a prefeitura.
Então devo aconselhar a efetuar as 31 contribuições que faltam e entrar com o pedido de aposentadoria seria isso? Resp: Sim. No caso as 31 contribuições a partir de agora.
Os requisitos seriam ter 180 contribuições e 60 anos certo? Resp: Enquanto não mudar a legislação sim.
Para que o INSS reconheça o tempo de contribuição de 1986 a 1989, é preciso que se ingresse com a ação em face do próprio INSS, bastando a simples comprovação (através dos contracheques) de que o empregador descontou da empregada a contribuição ao INSS, mas não repassou.
Isto pq o INSS tem o dever de fiscalizar, e não o fez.
Obrigado novamente Eldo,
com a resposta do C. Marecelo surgiu-me mais uma dúvida, devido ao tempo que já transcorreu, minha cliente não possui mais os contracheques, possui tão somente a declaração da prefeitura atestando que ela trabalhou e a carteira assinada.
Estes documentos serviriam para comprovação? sendo negativa a resposta o que mais serviria de prova?
Bruno Brasil 19/12/2010 20:35
Obrigado novamente Eldo,
com a resposta do C. Marecelo surgiu-me mais uma dúvida, devido ao tempo que já transcorreu, minha cliente não possui mais os contracheques, possui tão somente a declaração da prefeitura atestando que ela trabalhou e a carteira assinada.
Estes documentos serviriam para comprovação? Resp: Sim. Principalmente a carteira de trabalho. Acho até desnecessária a declaração que deve ser atual. Enquanto a carteira é contemporanea aos serviços prestados. Tivesse voce a declaração atual apenas e nenhum documento contemporaneo dos fatos o problema seria maior. O INSS só costuma aceitar declaração atual se corroborada com documentação contemporanea aos fatos como contracheques, ficha de registro de empregado, livro de ponto. A carteira é documento contemporaneo válido desde que não rasurada ou com informaçoes apagadas ou inenteligíveis. E com data de ingresso e saída. Se o Município a declarou em RAIs na época é outra informação que poderá estar disponível em banco de dados do INSS e do Ministério do Trabalho. Serve também para comprovar.
sendo negativa a resposta o que mais serviria de prova?
Boa noite !!!
Estou passando por situação semelhante, trabalhei para uma empresa por seis meses (de abril/84 a outubro/84), a empresa não registrou no INSS que está exigindo essa declaração, os dois ultimos holeriths, e homologação, estou com dificuldades para localizar a empresa já que ela faliu, fui até a Junta comercial e sem o CGC da empresa não consigo pesquisar por lá, naquela época não constava nos carimbos de registro de funcionários tal informação. Compareci no Tribunal de Justiça do Trabalho para obter documentos do processo que fui forçada a abrir contra essa empresa já que o proprietário se recusou a pagar minha indenização, a diretora da junta me forneceu uma certidão que também não foi aceita pelo INSS, que alegou que esse documentao de indenização não vale nada, como devo proceder?
Grata