O ano passado, ao buscar minha filha de 2 anos na creche, fui surpreendida ao ver fotos dela no panfleto de propaganda da creche. Fiquei muito irritada, fiz reclamações na escola e pelo jeito não deu em nada, já que fui a unica que não gostou já que os outros pais estavam babando ao verem seus filhos posarem no panfleto. Este ano, ao renovar a matricula me entregaram um contrato de adesão no qual tinha uma clausula que eles podem utilizar da imagem das crianças e dos pais para divulgação da creche, como quiserem, panfleto, jornais, revistas, intenert, televisão e etc. Estou revoltada com a situação, reclamei lá me me disseram que se eu quiser é assim. O que possso fazer? Não quero trocar a minha de escola por causa disso, mas não quero ver a figura dela exposta desta forma.

Respostas

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    Thiago Domingo, 05 de fevereiro de 2006, 21h22min

    Analisando o Art 20 do NCC será esclarecido sua dúvida.
    Art 20 - Salvo se autorizadas, ou necessária à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos , a transmissão da palavra, ou a publicação, A EXPOSIÇÃO OU A UTILIZAÇÃO DA IMAGEM DE UMA PESSOA PODERÃO SER PROIBIDAS , a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais.
    Comos podemos perceber, a cláusula torna-se abusiva.
    Se a escola permanecer no erro deverá haver o acionamento judicial para as devidas providencias.

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