Anulação de contrato/CNPJ de outra empresa
Uma empresa celebrou um contrato com uma pessoa de prestação de serviços. No referido instrumento jurídico consta como contratada um nome X e um cnpj Y.
Pesquisando este cnpj junto a Receita Federal foi descoberto que o mesmo pertence a uma empresa com nome W e não com o nome X expresso no contrato. Na situação cadastral da empresa W o campo referente a nome fantasia está vazio, ou seja, o nome X tb não está cadastardo como nome fantasia.
Foi descoberto tb que na situação cadastral junto a Receita Federal, a empresa em questão, não possui registro para a realização dos serviços a que se prestou e sim para uma outra atividade.
Gostaria de saber se este contrato poderá ser anulado, baseado, por exemplo, em nulidade do negócio jurídico por dolo ou simulação.
Grata.
Ao que parece trata-se de uma irregularidade nos registros da referida empresa, mas os dados informados são insuficientes para uma análise correta do ponto de vista jurídico, especialmente porque pretende a "nulidade do contrato", e o dolo ou simulação, torna anulável o ato, ou seja, o defeito poderá ser sanado, e o contrato ratificado pelas partes.
Como o objetivo é a prestação de um serviço, que se não for prestado corretamente, pode gerar responsabilidade civil da empresa prestadora do serviço, e assim deve estar bem identificada no contrato de prestação de serviços, com CNPJ, razão social, atividades, e sócios que devem constar no contrato social devidamente registrado. E principalmente saber se quem assina é o representante legal, que figura no contrato social,verificar também os registros junto a Secretaria da Fazenda, INSS e FGTS, enfim são cuidados essenciais na contratação de um prestador de serviços, entre outros, em razão da responsabilidade civil da própria contratante.
Assim, Caso não seja possível a correção, então o contrato poderá ser anulado, porque o defeito não foi sanado, e ainda por se tratar da omissão de uma informação essencial ao ato, e que se o contratante tivesse conhecimento antes, o negócio não se teria realizado, o que caracteriza uma omissão dolosa.
Existem ainda, alguns serviços que dependem de registro especial em alguns órgãos públicos, como na Policia Federal, no caso de serviços de segurança e vigilancia, que necessita o uso de arma de fogo, uma exigencia legal para que o serviço seja exercido.
Assim aguardo maiores detalhes, para apresentar uma correta analise e orientação do caso.