Uma empresa celebrou um contrato com uma pessoa de prestação de serviços. No referido instrumento jurídico consta como contratada um nome X e um cnpj Y.

Pesquisando este cnpj junto a Receita Federal foi descoberto que o mesmo pertence a uma empresa com nome W e não com o nome X expresso no contrato. Na situação cadastral da empresa W o campo referente a nome fantasia está vazio, ou seja, o nome X tb não está cadastardo como nome fantasia.

Foi descoberto tb que na situação cadastral junto a Receita Federal, a empresa em questão, não possui registro para a realização dos serviços a que se prestou e sim para uma outra atividade.

Gostaria de saber se este contrato poderá ser anulado, baseado, por exemplo, em nulidade do negócio jurídico por dolo ou simulação.

Grata.

Respostas

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    Mara Lobo Quinta, 09 de fevereiro de 2006, 21h18min

    Ao que parece trata-se de uma irregularidade nos registros da referida empresa, mas os dados informados são insuficientes para uma análise correta do ponto de vista jurídico, especialmente porque pretende a "nulidade do contrato", e o dolo ou simulação, torna anulável o ato, ou seja, o defeito poderá ser sanado, e o contrato ratificado pelas partes.

    Como o objetivo é a prestação de um serviço, que se não for prestado corretamente, pode gerar responsabilidade civil da empresa prestadora do serviço, e assim deve estar bem identificada no contrato de prestação de serviços, com CNPJ, razão social, atividades, e sócios que devem constar no contrato social devidamente registrado. E principalmente saber se quem assina é o representante legal, que figura no contrato social,verificar também os registros junto a Secretaria da Fazenda, INSS e FGTS, enfim são cuidados essenciais na contratação de um prestador de serviços, entre outros, em razão da responsabilidade civil da própria contratante.

    Assim, Caso não seja possível a correção, então o contrato poderá ser anulado, porque o defeito não foi sanado, e ainda por se tratar da omissão de uma informação essencial ao ato, e que se o contratante tivesse conhecimento antes, o negócio não se teria realizado, o que caracteriza uma omissão dolosa.

    Existem ainda, alguns serviços que dependem de registro especial em alguns órgãos públicos, como na Policia Federal, no caso de serviços de segurança e vigilancia, que necessita o uso de arma de fogo, uma exigencia legal para que o serviço seja exercido.

    Assim aguardo maiores detalhes, para apresentar uma correta analise e orientação do caso.

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