pacto comissório
tenho um cliente que precisa vender, mas precisaria vender com garantias. posso fazer uma confissão de divida com garantia hipotecária? tem validade?
obrigado
tenho um cliente que precisa vender, mas precisaria vender com garantias. posso fazer uma confissão de divida com garantia hipotecária? tem validade?
obrigado
Prezada, faça escritura de venda e compra com pacto adjeto de hipoteca, pois aí é uma garantia real, porém com um preço mais salgado por conta da hipoteca. Ou ainda, se preferir, faça escritura de venda e compra com a cláusula resolutiva expressa (art. 474 e 475 do CC), uma vez que o pacto comissório não apareceu no novo Código.
abraço
Prezados Fabio e Rosa.
Ainda que seja feita a compra e venda com pacto adjeto de hipoteca ou mesmo com cláusula resolutiva, o vendedor pode continuar tendo problemas caso o comprador/devedor não honre os pagamentos das prestações.
Dessa forma, para evitar todos os dissabores trazidos com a execução da hipoteca, do pacto comissório e das cláusulas resolutivas (já existentes no código anterior), os Bancos conseguiram a promulgação da Lei 9.514/97.
Essa lei trata da alienação fiduciária de bens imóveis.
A venda e compra e a garantia de pagamento do financiamento a prazo do preço da venda podem ser contratados por instrumento particular (perfeitamente registrável) e, ainda, a execução de uma dívida constituída com a garantia da alienação fiduciária leva, no máximo, 6 meses.
Neste prazo a execução extrajudicial da dívida já ocorreu e já foram tomadas as providências para a reintegração de posse do imóvel, permitindo a revenda do imóvel.
Este tipo de contrato é muito específico e tem muitas nuances que devem ser abordadas para permitir uma execução válida no prazo acima referido.
Portanto, além de todos os benefícios mostrados acima, ainda há a vantagem de não gastar com a escritura e poder programar o pagamento do ITBI.
Pensem nesta hipótese e caso queiram, favor entrar em contato para que possamos prestar este serviço.
Abs,
Eduardo Oliveira