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    Fabio Sábado, 25 de fevereiro de 2006, 17h49min

    Prezada, faça escritura de venda e compra com pacto adjeto de hipoteca, pois aí é uma garantia real, porém com um preço mais salgado por conta da hipoteca. Ou ainda, se preferir, faça escritura de venda e compra com a cláusula resolutiva expressa (art. 474 e 475 do CC), uma vez que o pacto comissório não apareceu no novo Código.

    abraço

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    Eduardo Oliveira Sábado, 04 de março de 2006, 18h07min

    Prezados Fabio e Rosa.

    Ainda que seja feita a compra e venda com pacto adjeto de hipoteca ou mesmo com cláusula resolutiva, o vendedor pode continuar tendo problemas caso o comprador/devedor não honre os pagamentos das prestações.

    Dessa forma, para evitar todos os dissabores trazidos com a execução da hipoteca, do pacto comissório e das cláusulas resolutivas (já existentes no código anterior), os Bancos conseguiram a promulgação da Lei 9.514/97.

    Essa lei trata da alienação fiduciária de bens imóveis.

    A venda e compra e a garantia de pagamento do financiamento a prazo do preço da venda podem ser contratados por instrumento particular (perfeitamente registrável) e, ainda, a execução de uma dívida constituída com a garantia da alienação fiduciária leva, no máximo, 6 meses.

    Neste prazo a execução extrajudicial da dívida já ocorreu e já foram tomadas as providências para a reintegração de posse do imóvel, permitindo a revenda do imóvel.

    Este tipo de contrato é muito específico e tem muitas nuances que devem ser abordadas para permitir uma execução válida no prazo acima referido.

    Portanto, além de todos os benefícios mostrados acima, ainda há a vantagem de não gastar com a escritura e poder programar o pagamento do ITBI.

    Pensem nesta hipótese e caso queiram, favor entrar em contato para que possamos prestar este serviço.

    Abs,

    Eduardo Oliveira

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