COBRANÇA DE CONDOMÍNIO

Há 20 anos ·
Link

Gostaria de saber dos senhores como devo proceder a cobrança de Condomínio. Tenho uma galeria de lojas e um dos meus inquilinos está me devendo condomínio. O que devo fazer para que ele possa pagar na justiça? Posso fazer um acordo extra judicial com ele e pedir para que o Juiz homologue? Se ele não pagar, esta dívida se converte em título executivo judicial? Qual é a Lei que fala sobre esta questão de condomínios? Muito obrigado. AZEVEDO

4 Respostas
Zenaide
Advertido
Há 20 anos ·
Link

Prezado Jose

Você pode propor ação de cobrança contra o seu inquilino. Caso queira, podem tentar fazer um acordo extrajudicial em cartório de notas, e peça a assinatura de duas testemunhas, pois caso ele não pague, será um título executivo .

Quase advogada
Advertido
Há 20 anos ·
Link

No casdo de condomínios,vc pode procurar a legislação formal na própria internet,ou em livros que tratam especificamente.Quantoa cobrança,é necessário um cuidado especial,pois temo que seus inquilinos não sejam obrigados a pagar o condomínio,por lei.Talvez se adeque ao caso das orbigações propter rem. Seria bom consultar um avodgado a respeito disso.

.x.x.x.x.
Advertido
Há 20 anos ·
Link

Tem razão "quase advogada": é melhor consultar um "ofical de advogado", porque uma quase advogada nai vai saber mesmo... Responde pra ele qual é a lei, pô...

Lenita de Menezes Loiola
Advertido
Há 20 anos ·
Link

É lícito colocar no quadro de avisos do Edifício, o número do apartamento cujo morador está inadimplente...

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos