Gostaria de saber dos senhores como devo proceder a cobrança de Condomínio. Tenho uma galeria de lojas e um dos meus inquilinos está me devendo condomínio. O que devo fazer para que ele possa pagar na justiça? Posso fazer um acordo extra judicial com ele e pedir para que o Juiz homologue? Se ele não pagar, esta dívida se converte em título executivo judicial? Qual é a Lei que fala sobre esta questão de condomínios? Muito obrigado. AZEVEDO

Respostas

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    Zenaide Terça, 14 de fevereiro de 2006, 22h52min

    Prezado Jose

    Você pode propor ação de cobrança contra o seu inquilino. Caso queira, podem tentar fazer um acordo extrajudicial em cartório de notas, e peça a assinatura de duas testemunhas, pois caso ele não pague, será um título executivo .

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    Quase advogada Sexta, 17 de fevereiro de 2006, 22h44min

    No casdo de condomínios,vc pode procurar a legislação formal na própria internet,ou em livros que tratam especificamente.Quantoa cobrança,é necessário um cuidado especial,pois temo que seus inquilinos não sejam obrigados a pagar o condomínio,por lei.Talvez se adeque ao caso das orbigações propter rem.
    Seria bom consultar um avodgado a respeito disso.

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    .x.x.x.x. Segunda, 27 de fevereiro de 2006, 16h00min

    Tem razão "quase advogada": é melhor consultar um "ofical de advogado", porque uma quase advogada nai vai saber mesmo... Responde pra ele qual é a lei, pô...

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    Lenita de Menezes Loiola Domingo, 05 de março de 2006, 17h59min

    É lícito colocar no quadro de avisos do Edifício, o número
    do apartamento cujo morador está inadimplente...

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