Tenho dúvidas sobre quem deve pagar honorário de sucumbência.

Fui parte ganhadora em uma ação de indenização e que foram estipulados honorários de sucumbência em 15% do valor da indenização.

Sei que quem deve pagá-los é o advogado da parte perdedora.

Mas minha dúvida é:-

Esses 15% são retirados do valor que receberei ou pagos a parte pelo advogado perdedor ao meu?

Pois se esses 15% forem retirados do valor pago a mim, entendo que quem está pagando a sucumbência sou eu e não o advogado perdedor.

Grato.

Respostas

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    A

    Adv. Antonio Gomes Terça, 21 de dezembro de 2010, 0h33min

    Advogado nada paga, pelo contrário, o advogado vencedor recebe da parte perdedora (auor ou réu), o percentual determinado na sucumbencia.
    No seu caso, se vencedor, receberá o valor da condenação integral, inclusive com juros de mora e correção monetária. Ao seu advogado pagará os honorários contratados, seja ele fixo ou percentual, digo, é o que constar no contrato asssinado advogado/clinte, por fim, o seu advogado irá receber o percentual de 15% da sucumbência da parte perdedora. O valor que você recebeu serve apenas de parametro para calcular a sucumbência.

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    M

    Marcus Vasques Terça, 21 de dezembro de 2010, 12h11min

    Antonio Gomes,

    Então, só pra esclarecer, por exemplo recebo de indenização R$10.000,00 e a parte perdedora é condenada a pagar 10% de honorários de sucumbencia.

    Além de me pagar os R$10.000,00 eles deverão pagar mais R$1.000,00 ou esses R$1.000,00 serão retirados da minha parte e receberei apenas R$9.000,00?

    Muito Obrigado por sua explanação.

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    Maria da Glória Perez Delgado Sanches

    Maria da Glória Perez Delgado Sanches Terça, 21 de dezembro de 2010, 12h25min

    Boa tarde, Marcus.
    Passa-se como o Antonio explicou. Tomando o seu exemplo:

    por exemplo, recebo de indenização R$10.000,00 e a parte perdedora é condenada a pagar 10% de honorários de sucumbencia.

    Além de me pagar os R$10.000,00 eles deverão pagar mais R$1.000,00.

    Ou seja: a parte perdedora desembolsará R$ 11.000,00. Dez mil a que foi condenado e mil reais por conta dos honorários de sucumbência.

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    K

    Klaus Piacentini - [email protected] Terça, 21 de dezembro de 2010, 12h36min

    Marcus Vasques, boa tarde ...

    Só aproveitando o ensejo, gostaria de ressaltar que a sucumbência não entra na % do contrato de honorários, ou seja, se os sr. contratou o adv. com honorários de 30% e a sucumbência foi decretada em 15%, ficaria assim o recebimento do seu adv.:

    R$10.000,00 (ação)
    R$ 1.500,00 (sucumbência) 15% - parte perdedora pagará.
    R$ 3.000,00 (honorários de 30%) - contrato

    O sr. receberá líquido um valor de R$ 7.000,00; e o

    Advogado R$ 4.500,00

    Espero ter lhe ajudado


    Klaus Piacentini

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    A

    Adeilson Alvarino Terça, 21 de dezembro de 2010, 14h42min

    Aproveitando o gancho acima, em relação a pergunta de Marcus Vasque,
    pergunto:

    Quando do seu pedido, foi ou não pedido justiça gratuita, porque caso sim, daí muda a questão.

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    C

    Claudio Terça, 21 de dezembro de 2010, 17h37min

    Sr. Adeilson, aproveitando esta discussão, porque muda a situação se a justiça é gratuita??

    Pergunto porque tenho uma situação bem parecida. Ganhei uma causa na justiça mas os valores que eu calculei não batem com o que eu recebi e minha advogada não retorna minhas ligações.

    No processo inicial o valor era de 16.000,00 e pelos meus calculos, conforme a decisão de 2 estancia o valor final chegou ä 34.000,00.

    Mas a advogada disse que só recebeu 29.000,00 e ainda descontou 10% de sucumbencia e os 30% do contratado.

    Ja vi no site do TJ e o processo já esta extinto, ou seja, encerrado.

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    A

    Adv. Antonio Gomes Terça, 21 de dezembro de 2010, 18h02min

    Quanto a pergunta do caput a Dra. MARIA DA GLORIA exemplificou com distinção, digo, colocou uma pá de cal na querstão jus.

    Vamos a última solicitação, vertemos:


    Sr. Adeilson, aproveitando esta discussão, porque muda a situação se a justiça é gratuita??

    R- Sim, uma vez que não recolhe o valor da sucumbência e custas.


    Pergunto porque tenho uma situação bem parecida. Ganhei uma causa na justiça mas os valores que eu calculei não batem com o que eu recebi e minha advogada não retorna minhas ligações.

    R- Ir ao cartório do juízo pessolmente tomar conhecimento do que efetivamente consta nos autos .




    No processo inicial o valor era de 16.000,00 e pelos meus calculos, conforme a decisão de 2 estancia o valor final chegou ä 34.000,00.

    Mas a advogada disse que só recebeu 29.000,00 e ainda descontou 10% de sucumbencia e os 30% do contratado.


    R- Deve procurar pessolmente um advogado de sua confiança para efetuar uma leitura dos autos, e elaborar um parecer sobre a questão se necessário for.

    Ja vi no site do TJ e o processo já esta extinto, ou seja, encerrado.

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    M

    Marcus Vasques Quarta, 22 de dezembro de 2010, 0h03min

    Caros colegas, muito obrigado por eliminarem minha dúvida.

    Agora tenho certeza de que meu advogado está querendo me passar a perna!!!!

    Mas como vocês me auxiliaram, ele vai ficar só querendo .....

    Muito Obrigado.

    Marcus Vasques.

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    C

    Claudio Quarta, 22 de dezembro de 2010, 10h47min

    Muito obrigado Dr. Antonio Gomes.

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    A

    Adv. Antonio Gomes Quarta, 22 de dezembro de 2010, 13h00min

    Tomei conhecimento. Feliz natal.

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    S

    Saulo Correia Segunda, 27 de dezembro de 2010, 15h34min

    "Sr. Adeilson, aproveitando esta discussão, porque muda a situação se a justiça é gratuita?"

    É uma questão de lógica. Se, no início do processo, foi reconhecido que a parte não tinha condições de pagar honorários sucumbenciais e custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, no final, por igual razão, há de se preservar o bem maior, que é o "núcleo mínimo" para a subsistência da pessoa. Assim, quando o beneficiário da justiça gratuita "perde" uma ação, ele é, sim, condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios da outra parte. Acontece que esta condenação fica suspensão enquanto perdurar a condição de hipossuficiência que motivou o deferimento da justiça gratuita e, se dentro de cinco anos, a situação do antigo beneficiário não mudar, a dívida consistente nos honorários e nas custas prescreve.

    "Pergunto porque tenho uma situação bem parecida. Ganhei uma causa na justiça mas os valores que eu calculei não batem com o que eu recebi e minha advogada não retorna minhas ligações".

    Isso é estranho, mas não é incomum de acontecer. Vá pessoalmente ao escritório da sua ex-advogada e peça para que ele lhe explique os cálculos. As vezes é só uma questão de esclarecimento, você pode ter entendido errado a maneira de calcular ou simplesmente não ter entendido.

    "No processo inicial o valor era de 16.000,00 e pelos meus calculos, conforme a decisão de 2 estancia o valor final chegou ä 34.000,00."


    "Mas a advogada disse que só recebeu 29.000,00 e ainda descontou 10% de sucumbencia e os 30% do contratado".

    Olha, te digo uma coisa, se você venceu a causa a advogada não tinha que ter descontado esses 10% não. A razão é simples, eles são pagos pela parte contrária. Se ela é benefíciária da justiça gratuita, problema da advogada, o que ela não pode fazer é transferir uma dívida que é da outra parte para você (a não ser que você tenha contratado ela sob essa condição)

    Ja vi no site do TJ e o processo já esta extinto, ou seja, encerrado.

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    C

    Carlos Eduardo Crespo Aleixo Segunda, 27 de dezembro de 2010, 17h31min

    Pois é, então !!!

    A questão é que, em geral, os 100,0 % da condenação e os 10,0 % dali pertinentes aos Honorários da Sucumbência saem no mesmo Mandado de Pagamento donde se engloga estas 02 verbas !!!

    Ou seja, muito provavelmente esteja a acontecer esta situação !!!

    Enfim, é isto !!!

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    A

    Adv. Antonio Gomes Segunda, 27 de dezembro de 2010, 18h36min

    O que não admito é presunção de leigo no sentido de que colega ficou com quantia que pertencia ao cliente. É necessário antes ter vista dos autos em cartorio para conhecer a planilha e os detalhes do mandado de pagamanto, ai sim, após verificado o caso, lhe assistem o direito de tomar as medidas legais inclusive levantar a questão neste fórum, ressalvando que legalmente o foro competente é Tribunal da Ordem dos advogados para dizer e decidir sobre o comportamento do causídico.

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    Saulo Correia Terça, 28 de dezembro de 2010, 3h14min

    O que eu não admito é "adevogado" que não sabe ler. Preste atenção no que foi escrito. Foi dito que SE a advogada descontou os 10% de sucumbência isso foi errado, mas que PODE SER que se trate de um equívoco de interpretação cometido pelo próprio cliente que, por não ter conhecimento pleno de como funcionam as coisas, PODE TER FEITO O CÁLCULO COM BASE NUMA SUPOSIÇÃO ERRÔNEA e que por isso ele DEVE procurar a sua advogada e conversar com ela para um esclarecimento pois é COMUM que alguém ache ter sido "enganado" pelo advogado e depois, quando vai ver, tá tudo certo.

    Portanto,Sr. "Adevogado", aprenda a ler, ou melhor, aprenda a interpretar o que o Sr. lê. Na nossa profissão isso é fundamental.





    "Adv./RJ - Antonio Gomes | Rio de Janeiro/RJ
    12/12/2010 15:08
    Olá,
    Fiquei com uma dúvida. Entrei com um processo, fiz um contrato para pagar 30% do valor e conseguimos a justiça gratuita. Ganhei o processo e o advogado cobrou os 30% mais o valor de sucumbência, disse que sempre é cobrado para o caso de se perder a causa.
    Mas, pelo o que entendi, se tivessemos perdido, aí sim pagaríamos, mas ganhamos. Por que foi cobrado? Isso está certo? ele não deveria cobrar da parte perdedora? Ou está certo ele tirar da minha parte da indenização?

    Obrigada

    R- Se ele tirou de sua parte é fraude, sendo assim, tomar as medidas legais.

    Por exemplo: o réu condenado a lhe pagar 10.000,00, neste caso, 7.000,00 lhe pertence e 3.000,00 pertence ao advogado haja vista o contrato do percentual de 30%
    do valor da condenação. A sucumbência o advogado recebe do vencido, se foi 10% do valor da condenação ele irá receber mais R$ 1.000,00."

    Tsc, tsc, tsc... abençoada seja a hipocrisia nossa de cada dia.

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 28 de dezembro de 2010, 4h19min

    Imbecil falto de inteligência, estúpido, tolo, parvo. É um Retardado mental com Q.I. compreendido entre 20 e 50.)

    Um imbecil pode, por si só, levantar dez vezes mais problemas que dez sábios juntos não conseguiriam resolver.

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    A

    Adv. Antonio Gomes Terça, 28 de dezembro de 2010, 14h04min

    Manê é manê, e imbecil é imbecil, sempre.


    Um dia, o burro de um camponês caiu num poço. Não chegou a se ferir, mas não podia sair dali por conta própria. Por isso o animal chorou fortemente durante horas, enquanto o camponês pensava no que fazer.

    Finalmente, o camponês tomou uma decisão cruel: concluiu que já que o burro estava muito velho e que o poço estava mesmo seco, precisaria ser tapado de alguma forma. Portanto, não valia a pena se esforçar para tirar o burro de dentro do poço. Ao contrário, chamou seus vizinhos para ajudá-lo a enterrar vivo o burro.

    Cada um deles pegou uma pá e começou a jogar terra dentro do poço. O burro não tardou a se dar conta do que estavam fazendo com ele e chorou desesperadamente. Porém, para surpresa de todos, o burro aquietou-se depois de umas quantas pás de terra que levou. O camponês finalmente olhou para o fundo do poço e se surpreendeu com o que viu.

    A cada pá de terra que caía sobre suas costas o burro a sacudia, dando um passo sobre esta mesma terra que caía ao chão. Assim, em pouco tempo, todos viram como o burro conseguiu chegar até a boca do poço, passar por cima da borda e sair dali trotando.

    A vida vai te jogar muita terra nas costas. Principalmente se você já estiver dentro de um poço. O segredo para sair do poço é sacudir a terra que se leva nas costas e dar um passo sobre ela. Cada um de nossos problemas é um degrau que nos conduz para cima. Podemos sair dos mais profundos buracos se não nos dermos por vencidos. Use a terra que te jogam para seguir adiante!

    Recorde-se das 5 regras para ser feliz:

    1. Liberte o seu coração do ódio.

    2. Liberte a sua mente das preocupações.

    3. Simplifique a sua vida.

    4. Dê mais e espere menos.

    5. Ame mais e...aceite a terra que lhe jogam.

    Ela pode ser a solução, não o problema!!!

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    A

    Adv. Antonio Gomes Terça, 28 de dezembro de 2010, 14h12min

    Quem burro nasce, togado ou não, burro morre, por outro lado, anê é manê, e imbecil é imbecil, sempre.

    Segundo Monteiro Lobato, vejamos o conto do alegado advogado burro, digo, juiz burro.


    Disputava a gralha com o sabiá, afirmando que a sua voz valia a dele.
    Como as outras aves rissem daquela pretensão, a bulhenta matraca de penas, furiosa, disse:
    — Nada de brincadeiras. Isto é uma questão muito séria, que deve ser decidida por um juiz. Canta o sabiá, canto eu, e a sentença do julgador decidirá quem é o melhor artista. Topam?
    — Topamos! piaram as aves.
    Mas quem servirá de juiz? Estavam a debater este ponto, quando zurrou um burro.
    — Nem de encomenda! exclamou a gralha. Está lá um juiz de primeiríssima para julgamento de música, pois nenhum animal possui maiores orelhas. Convidê-mo-lo.
    Aceitou o burro o juizado e veio postar-se no centro da roda.
    — Vamos lá, comecem! ordenou ele.
    O sabiá deu um pulinho, abriu o bico e cantou. Cantou como só cantam sabiás, garganteando os trinos mais melodiosos e límpidos. Uma pura maravilha, que deixou mergulhado em êxtase o auditório em peso.
    — Agora eu! disse a gralha, dando um passo à frente.
    E abrindo a bicanca matraqueou uma grita de romper os ouvidos aos próprios surdos. Terminada a justa, o meritíssimo juiz deu a sentença:
    — Dou ganho de causa à excelentíssima senhora dona Gralha, porque canta muito mais forte que mestre sabiá!

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    Mariacarol Terça, 28 de dezembro de 2010, 15h04min

    Lamentável...

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    Saulo Correia Terça, 28 de dezembro de 2010, 15h40min

    Cada dia mais me impressiono com o fato de que algumas pessoas conseguem falar muito e dizer nada. Parabéns "Adv./RJ - Antonio Gomes", você é um verdadeiro campeão nesse quesito :P.

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 28 de dezembro de 2010, 16h56min

    O invejoso agora com novo "nike" se coloca em permanente estado de insatisfação e queixas.

    Conta a fábula que uma serpente estava perseguindo um vaga-lume. Prestes a comê-lo, o vaga-lume disse:


    - Posso fazer uma pergunta?.


    A serpente respondeu:

    - Na verdade nunca respondo a perguntas das minhas vítimas, mas, por ser você, vou permitir.


    Então o vaga-lume perguntou:


    - Fiz alguma coisa a você?.


    - Não - respondeu a serpente.


    - Pertenço a sua cadeia alimentar?


    - Não - respondeu a serpente de novo.


    - Então por que você quer me comer? Perguntou o inseto.


    - Porque não suporto vê-lo brilhar - respondeu a serpente.


    Inveja é sem dúvidas almejar o que a outra pessoa tem. Querer ostentar as mesmas circunstâncias do outro. O invejoso se coloca em permanente estado de insatisfação e queixas. Tudo acontece por achar ser incapaz de se nivelar às outras.


    A inveja nasce de um sem número de vertentes. Do peso que o amigo ou amiga perdeu. Da promoção que a outra pessoa ganhou, e outras tantas. São emoções destrutivas, sem que se perceba, como diz o velho ditado “a procissão vai por dentro”.


    Napoleão Bonaparte sempre disse “inveja é uma declaração de inferioridade”. Inveja gera raiva, ira, dor e tristeza. Segundo Meritxell Hernandez é a tristeza pelo bem alheio e o pesar pela felicidade do outro.


    A inveja não vive sozinha. Atrai a crítica, a fofoca, a mentira, a dependência e o desânimo, enfim todas as atitudes que possam consumir as forças do invejado. Miguel de Unamuno disse ser a inveja mil vezes mais terrível do que a fome, porque é fome espiritual.


    A inveja corrói os ossos, falou Salomão. Na verdade, o sucesso deve ser a fonte de inspiração, levá-lo a analisar como conseguiu, como alcançou. O invejoso é pleno de desejos e vontades, porém não procura olhar o processo para chegar lá.


    Uma pessoa de sucesso não se mede pela quantidade de gritos que dá, nem pela linguagem que utiliza, mas, pela sua maneira de pensar.


    Uma pessoa de sucesso se distingue pelos seus pensamentos. Nunca inveja, porque sua mente está colocada nos seus propósitos, voltada para seus sonhos, no seu compromisso consigo mesmo.


    Se seus pensamentos e sua mente forem estreitos, limitados, fique certo, jamais atingirá suas metas, não passarás de um invejoso. Com objetivos ilimitados, nunca se sentirás o máximo, detentor de toda sabedoria, o inatingível. Sua certeza será sempre que haverá algo a aprender e conquistar, sonhos ainda não sonhados.


    Imagine assim: saiba que você pode contar consigo mesmo; não espere nada de ninguém, corra atrás; supere seus limites, lute por coisas que valham a pena; tire um tempo para descansar; busque conselhos de gente sábia; demonstre amor e ternura aos seres que ama.


    O silêncio do invejoso está cheio de ruídos.
    (Khalil Gibran)

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