Em uma locação com contrato de um ano de duração que, após esse perído, o locatário deseja rescindir e sair do imóvel. É imprescindível o aviso prévio de 30 dias ou é possível avisar com prazo inferior a 30 dias? Em caso de ser feito o aviso com antecedência, é preciso pagar multa? Em caso do aviso ser faito em prazo inferior a 30 dias, bastaria pagar a multa da claúsula penal para rescindir ou não há possíbilidade de rescindir e sair do imóvel sem comunicar com 30 dias de antecedência?

Respostas

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    Sergio Pereira Sábado, 18 de fevereiro de 2006, 19h25min

    Olá, André:

    Se vc informa que o contrato é de um ano, e se já passou este prazo, naturalmente o que está em curso é uma relação locatícia por "prazo indetermeinado". Sendo assim, não pode haver multa, porque io inquilino se comprometeu em pagar a multa caso deixasse o imóvel durante o prazo. MAs para isso, deve-se ter passado pelo menos 13 meses. De acordo com a lei do inquilinato, transcrita abaixo, o inqilino pode deixar o imóvel sem pagar multa, mas deve avisar com 30 d. de antecedência.

    Lei n°. 8.245-91, Art. 45, § 1º "Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato."

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