curso superior de curta duraçao( tecnologo ) é valido pra concurso de nivel superior
boa tarde, sou tecnologo em informatica e gestao da informaçao pela (unit) univesidade tiradentes, devidamente reconhecida pelo mec. estou fazendo curso preparatorio para o concurso da policia civil de sergipe que está previsto para setembro de 2011, so que fiquei sabendo que, quem tem nivel superior de curta duraçao nao vai poder ser nomeado caso passe no concurso, ja que o concurso pede nivel superior em bacharelado ou licenciatura em qualquer area, entao eu que tenho superior de curta duraçao em tecnologia da informatica e gestao da informaçao nao poderei ser nomeado, caso venha a passar no concurso?
A lei não restringe os tecnólogos quanto à pós-graduação. No entanto, como a formação dos profissionais é diferente, o contratante tem autonomia para exigir a qualificação do profissional que deseja. Assim, se o cargo exigir uma formação mais extensa, pode o edital restringir as vagas, exigindo a formação em licenciatura ou bacharelado.
-Olha Só Também Sou Tecnologo em Gestão de RH, Infelismente nem toda Empresa Pública reconhece o Curso de Técnólogo, optando e colocando como requisito básico para a contratação e Homologação de Concursos apenas pessoas com Título de Bacharéis, entre estas so lhe sitar a Sabesp no Estado de São Paulo, que se quer oferece estágio para elementos em graduação de Tecnologia. - Minha recomendação é que vc procure se Registrar no seu Conselho de Classe ( o CRA - Conselho Regional de Administração procede o registro em algumas areas ligadas a Administração como por EX; Tecnólogo em Gestão da Tecnologia da Informação, Tecnologo em Informática com enfase em Gestão de Negócios , entre outros ). -Uma Vez Registrado entendo que se uma vez aprovado no Concurso Público, sua não contratação pode ser questionada na Justiça através de um Mandado de Segurança, uma vez que Técnologo é um profissional de Nivel Superior como os demais, mas entendo ser necessário o Registro no Conselho de Classe para abalisar e dar mais sustentação em possível ação Judicial (Mandado de Segurança). Boa Sorte e Feliz Natal!
O Sr. Marcos Soares, está correto em relação ao Registro no Conselho de Classe, pois facilitará no caso de Mandato Judicial, e o Sr. ISS tem razão em relação ao edital Concurso Publico é uma licitação e segue a lei 8666/1993, nesta diz que o edital deve cumprir as normas prevista na mesma, em resumo um edital deve ser "a lei maior" de um processo licitatório
Analise bem a Função e veja se seu curso realmente se enquadre na vaga disponivel tera mais chances em caso de um Mandato de Segurança
oi cara. também estou com o mesmo problema que você, estou procurando ajuda no ministério público. não tenho numero de telefono no momento, entra em contato através de email: [email protected] , manda teu numero que te ligo, vamos conversar.
Pessoal, não confundam concurso público com o concurso previsto na lei 8.666/93. Não tem nada a ver.
Segundo a Lei 8.666/93, concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Conforme a Constituição Federal, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Voltando ao assunto que deu origem tópico, se o edital pede bacharelado/licenciatura, não tem jeito, o negócio é estudar para outro...