Caro Senhores!!

Tive um problema com parente próximo de idade avançada, que foi iludido em uma revenda e automóvel.

Pelo qual ele foi apenas especular o valor de um veículo, resumidamente, os vendedores simplesmente o iludiu e vendeu o automóvel, sendo assim como tem crédito na praça, simplesmente fora aprovado o financiamento do veiculo, só que qdo percebeu já tinha feito o negocio e não havia notado o juros exorbitante, então veio a perceber que não poderia assumir tal dívida.

Portanto voltou a tal Revenda, simplesmente falaram que não podiam ANULAR O FEITO.

A safadesa é tamanha que nem ao menos preocupou-se em ajustar um outro veículo de prestações menores.

Portanto em contato com A FINANCEIRA A MESMA DISSE QUE NO PRAZO DE 30 DIAS AINDA PODERIA ANULAR O CONTRATO, DESDE QUE A AGÊNCIA O FIZESSE.

EM FIM, A FINANCEIRA DIZ QUE ANULA O CONTRATO E A REVENDA NÃO QUER FAZER TAL PROCEDIMENTO, QUAL O REMÉDIO JURÍDICO PARA OBRIGAR A REVENDA A DESFAZER O NEGOCIO???

OBRIGADA E NECESSITO DE RESPOSTA URGÊNTE!!!

UM ABRAÇO A TODOS OS DOUTORES AQUI PRESENTE E QUE ME ACOLHEM COM CARINHO!!!

Respostas

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    ?

    Zenaide Segunda, 20 de fevereiro de 2006, 10h02min

    Prezada Gabriella

    Mesmo que a pessoa tenha idade avançada, se ela está com plena saúde mental, os negócios que ela fizer são válidos.

    No caso, se estiverem insatisfeitos com os juros cobrados, pode ser discutido em juízo a cláusula que o estipulou.

    Se o valor do veículo não ultrapassa 20 salários mínimos, poderá ser proposta ação no juizado especial, sem necessidade de advogado, ou se o valor for até 40(mais do que 20 ) salários mínimos terá que ser por advogado.

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