Recurso para multa de pardal (radar estático)
Recebi duas notificações de autuação por excesso de velocidade. Ambas as autuações são do mesmo dia, com diferença de 2h entre uma e outra. Segundo o auto de infração, a primeira multa foi excedente foi alem dos 50% e na segunda a velocidade excedente foi de até 20%. Ocorre, que o pardal (radar estático) que fotografou a notificação, tinha sido instalado a pouco tempo, e segundo a imprensa ainda não estava em funcionamento. Tenho várias matérias de jornais de ampla circulação, incluindo a mídia televisiva e na internet, que informam que esse radar somente começaria a operar a partir do dia 1º/12 e as multas são de 30/10. Como proceder a defesa? Qual a fundamentação? Fico no aguardo de uma orientação. Obrigada
O certo é você entrar com um recurso a JARI e esclarecer tudo no papel. Voce podera recortar de jornais as datas em que os radares iriam funcionar. Tudo isso pode ser mandado na defesa de autuação como prova. Ou se não pague para um advogado que ele faça isso por você. Mas ja vo avisando demora ums 4 a 6 meses a reposta se é que deu certo. Se não der certo voce tenta denovo na 2ª instancia e tendo em vista que voce tem que pagar as multas nessa instancia antes de recorrer denovo. Ai caso de certo voce receberá os valores devolta a sua conta ai ja é outro protocolo que voce faz na JARI.
Segue o link a baixo de como proceder a defesa de autuação.
http://www.denatran.gov.br/download/resolucoes/resolucao_contran_299.pdf
abçs
Marcia!
A materia publicada não tem valor para sua defesa, pois não tem força de Lei. Usos e costumes não são aplicados em Direito de Trânsito.
Assim, um recurso com essa tese não surtirá qualquer efeito.
Lembro que não precisa pagar a multa para recorrer, em qualquer fase recursal. Porém, se não o fizer até a data limite, perde o desconto de 20%.
Atenciosamente,
Fernando
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Nova!
Decline onde está escrito que tem que pagar a multa para recorrer em segunda instância.
No aguardo.
Atenciosamente,
Fernando
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Obrigada pelas respostas.
E quanto ao fato de nada em foi atribuida a multa ainda não ter sinalização avisando da instalação do radar? Não tinha qualquer placa dizendo que a frente tinha um radar estático, e nem qual a velocidade da pista. Mas como provo isso? Como provo que na data da multa ainda não estavam instaladas as placas? Elas só foram instaladas 15 dias após a multa.
Márcia,
Realmente, fica difícil você provar a falta de sinalização no dia das infrações por você cometidas.
E você alegar a publicação na mídia de que o radar não estaria funcionando, você estará admitindo que aproveitou-se disso para cometer as infrações, ou seja, seria ré confessa.
Mas ainda há uma esperança: verifique a data de postagem das notificações que você recebeu, que não devem ultrapassar 30 dias da data da infração. Se isso tiver acontecido, entre com a defesa que será vitoriosa.
Abraços e boa sorte.
Pádua
Nova!
Dê uma lida no Inciso II do Artigo 140 na Lei 12.249, de 11 de junho de 2010.
Aproveite e dê uma lida na Súmula Vinculante 21 do STF.
Atenciosamente,
Fernando
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Tomei varias multas por radares estáticos (Pardal) durante vários dias consecutivos. Em Belo Horizonte os pardais não pegavam motos e a partir de uma certa data começaram a sem uma previa comunicação a população, e ainda tem vários aparelhos no município que não registra a infração de motocicleta. Ñão deveria ser uma coisa padronizada? Gostaria de saber se existe alguma forma de recorrer a estas multas? Aguardo contato.
Guilherme
Recebi uma multa de velocidade e vejo que na parte onde indica local da infração esta escrito tudo muito confuso. Esta escrito assim: Av josé cândido da silveira (C/B) F. da esq e no complemento esta: A 250m da rua gustavo da silveira - bairro Santa Inês. Isso fica batante duvidoso o local não acham? Me dê algumas opiniões por favor. Acho que serve como tese em recurso.
Cleiton!
Supondo que está verificando os endereços na Notificação de Autuação (ou de Penalidade), sugiro que entre em contato com o órgão autuador e solicite uma cópia do Auto de Infração.
Nesse documento a indicação do local deve estar completa, diferentemente da Notificação, que está incompleta e abreviada.
Após, dependendo da resposta, avalie e verifique se ainda restam alternativas recursais administrativas ou somente judiciais.
Atenciosamente,
Fernando
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