Respostas

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    angela lima Terça, 21 de fevereiro de 2006, 17h50min

    Se houver previsão contratual para a cobrança de multa esta deverá ser paga.

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    RENATO Quarta, 22 de fevereiro de 2006, 0h38min

    Mesmo assim, há aluguma forma de eu não pagar multa?

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    Zenaide Quarta, 22 de fevereiro de 2006, 9h34min

    Prezado Renato

    Se foi prevista no contrato, o locatário terá que pagá-la, a não ser que faça acordo com o locador. Outra ressalva para o não pagamento seria o caso de ter alugado o imóvel em decorrência de trabalho e a empresa faz a transferência do trabalhador(lei 8245/91, art. 4º, § único), desde que notifique(avise) o locador com a antecedência de 30 dias.

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    ALBERTINA TAVARES Quinta, 09 de março de 2006, 15h36min

    Se a multa estiver prevista no contrato de locação, sim , mas deverá ser pago a multa proporcional ao número dos meses que ainda restam para terminar o contrato.

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