Gostaria de auxilio para a seguinte situação: fui casada por 3 anos, em regime de comunhão parcial de bens. Durante o casamento moramos no apto. que ele e a irmã receberam de herança, antes do meu casamento. Após a separação judicial ele entrou com ação de despejo. Só que, antes do casamento, eu fiz benfeitorias no imóvel. Gostaria de saber se eu tenho como receber de volta o que eu gastei no imóvel, e se eu tenho algum direito de permanecer no apto, mesmo estando sem pagar o condominio há 1 ano. E estou desempregada há 6 meses.

Obrigada!

Respostas

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    Anderson Quinta, 09 de março de 2006, 13h05min

    Sim, é possível receber por alguns tipos de benfeitorias. Esse pedido deve ser feito por advogado, na contestação da ação de despejo.

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