Prezados Doutores, convido-os a discutir o problema posto a seguir.

Comprei um imóvel que estava desocupado já há bastante tempo. Percebendo que o fornecimento de energia elétrica estava interrompido, pedi à concessionária que fizesse a religação. No entanto, fui informado de que o meu pedido só seria atendido se eu pagasse as contas de energia deixadas pelo morador anterior. Então argumentei, em vão, que a concessionária não poderia exigir de mim o pagamento de dívida decorrente de contrato celebrado entre ela e um terceiro. Mas ela, insistindo que eu teria que pagar, contra-argumentou dizendo que o imóvel responde pela dívida e, assim sendo, não faria nova ligação, sem que eu pagasse a dívida deixada pelo morador anterior.

Sei que no caso de inadimplência referente a IPTU o imóvel responde pela dívida; mas em se tratando de energia, A EXEMPLO DO QUE OCORRE NA TELEFONIA FIXA, a concessionária deveria cobrar do verdadeiro devedor, ou seja, da pessoa com quem ela contratou.

Exposto o problema, peço que me ajudem a responder as perguntas:

É JUSTO QUE A CONCESSIONÁRIA QUE NEGLIGENCIOU NO ACOMPANHAMENTO DE UM CONTRATO, DEIXANDO DE RECEBER DEZ OU DOZE CONTAS MENSAIS DE SEU CLIENTE, TENHA O DIREITO DE EXIGIR O PAGAMENTO DE UM TERCEIRO, QUE NÃO É PARTE NO CONTRATO? POR QUÊ NÃO INTERROMPEU O FORNECIMENTO NO 2º OU 3º MÊS DE ATRASO? É JUSTO, AINDA, QUE A CONCESSIONÁRIA ESTIMULA A INADIMPLÊNCIA, COMO SE ESTIVESSE FAZENDO UM INVESTIMENTO? POIS AGE COMO SE PENSASSE ASSIM: EU CONTRATO COM FULANDO, SE ESTE NÃO HONRAR O COMPROMISSO, COBRO DE CICRANO, OU ENTÃO DE BELTRANO... UM DIA ALGUÉM QUE PRECISAR, TERÁ QUE COBRIR O MEU PREJUÍJO.

HÁ COMO EU EXIGIR UMA LIGAÇÃO EM MEU NOME, SEM PAGAR DÍVIDA CONTRAÍDA POR TERCEIRO?

FINALMENTE, ONDE POSSO ENCONTRAR FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA GARANTIR O MEU DIREITO, CONFORME ENTENDO QUE O TENHO?

Muito obrigado a todos,

Audemir Barbosa da Silva.

Respostas

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    Marcelo Domingo, 05 de março de 2006, 23h09min

    Caro Audemir,

    Passei exatamente por isso e consegui resolver.

    Segue a correspondência que PROTOCOLEI na companhia de eletricidade. Nela menciono a regulamentação da ANEEL vigente, só confira com a ANEEL se não mudou o texto da regulamentação (tem um 0800 no site da ANEEL)

    O procedimento inteiro é registrar o pedido de ligação de luz (carta - modelo abaixo) e após o prazo, reclamar na ANEEL pelo 0800 mencionando a recusa da companhia de luz, que fica configurada pelo não atendimento da carta.

    A ANEEL vai entrar em contato com a companhia e - em geral - eles atendem por que a ANEEL pode cobrar multas altas e o excesso de registros pode acarretar até o descredenciamento da companhia.

    Esse é um dos abusos que sofremos no dia a dia e não temos solução eficaz. Infelizmente, se a companhia não atender, seu caminho será o JUIZADO ESPECIAL e deve demorar alguns meses até a primeira audiência, sendo que o Juiz talvez dê uma "liminar" para ligarem a luz. Se vc oferecer depósito em conta judicial dos valores devidos (pelo anterior ocupante) fica MUITO mais fácil o Juiz dar a "liminar".

    BOA SORTE,

    Marcelo
    _______________________________________________________

    À COPEL S/A
    A/C
    Supervisão do Atendimento ao Cliente
    C/C
    Ouvidoria COPEL

    NESTA

    Curitiba, 05 de julho de 2002

    Caro Senhor,

    MARCELO, advogado, nos interesses de seu cliente XXXXX, proprietário do imóvel sito à Rua XXXX, vem expor e requerer o que segue:

    Na data de ontem, aproximadamente às 16:00 hs, fui atendido pelo Sr. XXX, responsável pela supervisão do atendimento ao cliente, vez que o Senhor Supervisor se encontrava ausente.

    Naquela ocasião informei que o imóvel acima citado - número de identificação COPEL XXX estava sendo locado à Sra. XXX, RG e CPF.

    Ocorre que o fornecimento de energia elétrica do imóvel estava suspenso por débitos de responsabilidade do anterior inquilino, Sr. XXXXX

    Forneci cópia do novo contrato de locação, com todas as firmas reconhecidas em cartório.

    A Resposta obtida foi que o pedido de "ligação da eletricidade" seria "analisado" para verificar sua concessão, condicionado ainda ao fornecimento de cópia do contrato anterior, em nome do Sr. XXXX. CÓPIA EM ANEXO

    ISTO POSTO, vem pedir:

    a) INÍCIO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA no imóvel, em nome da Sra. XXX acima identificada, NO PRAZO MÀXIMO DE 48 HORAS A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTA.

    b) A LIGAÇÃO seja efetuada COM URGÊNCIA - SEM COBRANÇA DE TAXAS, vez que o pedido inicial foi feito na data de ontem e o prazo normalmente requerido pela COPEL é de 24 horas para efetuar o serviço.

    c) O atendimento ao requerido, sem outros impecilhos, vez que o até agora requisitado não encontra apoio na legislação vigente, não cabendo à COPEL "averiguar" ou "analisar" contratos ou mesmo condicionar o fornecimento de energia à entrega de documentos estranhos à relação de consumo de energia elétrica, conforme a legislação abaixo trazida:

    AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
    RESOLUÇÃO N.º 456, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2000
    Estabelece, de forma atualizada e consolidada, as
    Condições Gerais de Fornecimento de Energia
    Elétrica.

    Art. 4º A concessionária poderá condicionar a ligação, religação, alterações contratuais,
    aumento de carga ou contratação de fornecimentos especiais, solicitados por quem tenha quaisquer
    débitos no mesmo ou em outro local de sua área de concessão, à quitação dos referidos débitos.
    § 1º A concessionária não poderá condicionar a ligação de unidade consumidora ao
    pagamento de débito que não seja decorrente de fato originado pela prestação do serviço público de
    energia elétrica ou não autorizado pelo consumidor, no mesmo ou em outro local de sua área de
    concessão, exceto nos casos de sucessão comercial.
    § 2º A concessionária não poderá condicionar a ligação de unidade consumidora ao pagamento de débito pendente em nome de terceiros.

    OUTROSSIM, gostaria de registrar sua insatisfação com as "regras" da COPEL, que exigem documentos e constrangem o consumidor.

    O atendimento prestado pelos funcionários, em especial o Sr.XXX, foi profissional e cortês, nada tendo a reclamar deste.

    Porém as regras impostas pela Concessionária neste caso colocam o cidadão em situação vexatória.

    Segundo informações, as exigências se deram por ser esta a segunda ocorrência no imóvel.

    COM A DEVIDA LICENÇA, este subscritor sentiu-se ofendido na sua moral com a "dúvida" que a COPEL lhe impõe, pois mesmo sendo esta a segunda ocorrência, a verificação da "verdade" através de cópias de contratos demonstra que a concessionária precisou de provas de que se trata de negócio legítimo e não de "golpe" para não pagar as faturas de energia elétrica, sendo que o débito é pessoal do Sr. XXX, nada tendo a ver com o imóvel ou com a nova Locatária.

    Sem mais,

    P. PROVIDÊNCIAS URGENTES.

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    MARILDA BORGES Sexta, 31 de março de 2006, 23h54min

    SOU estudante de direito tenho que apresentar um trabalho que sera um juri no qual fui sorteada para ser promotora sem tanta experência no ramo do direito por esta apenas no 2º p. peço ajudar neste caso a seguir: um sindico de um prédio contratou um pedreiro para fazer um muro do condominio, valor de 3000,00 pagou 1500,00 o pedreiro fez apenas a metade do muro na emergencia e em tal desespero o sindico contratou outro pedreiro para terminar a obra cobrando-lhe 8000,00, por esta perto do cabo folia que acontece na época do carnaval, ele teve que pagar tão alto para resguardar a privacidade e os carros dos condominos,alem do mais ele tinha prazo para a entrega a acusação vai se basear em obrigação de fazer como posso fechar a minha tese sendo que sou a promotora, queria o art. e o comentario do mesmo com a tese pois este trabalho srá oral no juri da faculdade. atenciosamente marilda

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