COBRANÇA ARBITRÁRIA?
perguntou Sábado, 04 de março de 2006, 21h08min
Prezados Doutores, convido-os a discutir o problema posto a seguir.
Comprei um imóvel que estava desocupado já há bastante tempo. Percebendo que o fornecimento de energia elétrica estava interrompido, pedi à concessionária que fizesse a religação. No entanto, fui informado de que o meu pedido só seria atendido se eu pagasse as contas de energia deixadas pelo morador anterior. Então argumentei, em vão, que a concessionária não poderia exigir de mim o pagamento de dívida decorrente de contrato celebrado entre ela e um terceiro. Mas ela, insistindo que eu teria que pagar, contra-argumentou dizendo que o imóvel responde pela dívida e, assim sendo, não faria nova ligação, sem que eu pagasse a dívida deixada pelo morador anterior.
Sei que no caso de inadimplência referente a IPTU o imóvel responde pela dívida; mas em se tratando de energia, A EXEMPLO DO QUE OCORRE NA TELEFONIA FIXA, a concessionária deveria cobrar do verdadeiro devedor, ou seja, da pessoa com quem ela contratou.
Exposto o problema, peço que me ajudem a responder as perguntas:
É JUSTO QUE A CONCESSIONÁRIA QUE NEGLIGENCIOU NO ACOMPANHAMENTO DE UM CONTRATO, DEIXANDO DE RECEBER DEZ OU DOZE CONTAS MENSAIS DE SEU CLIENTE, TENHA O DIREITO DE EXIGIR O PAGAMENTO DE UM TERCEIRO, QUE NÃO É PARTE NO CONTRATO? POR QUÊ NÃO INTERROMPEU O FORNECIMENTO NO 2º OU 3º MÊS DE ATRASO? É JUSTO, AINDA, QUE A CONCESSIONÁRIA ESTIMULA A INADIMPLÊNCIA, COMO SE ESTIVESSE FAZENDO UM INVESTIMENTO? POIS AGE COMO SE PENSASSE ASSIM: EU CONTRATO COM FULANDO, SE ESTE NÃO HONRAR O COMPROMISSO, COBRO DE CICRANO, OU ENTÃO DE BELTRANO... UM DIA ALGUÉM QUE PRECISAR, TERÁ QUE COBRIR O MEU PREJUÍJO.
HÁ COMO EU EXIGIR UMA LIGAÇÃO EM MEU NOME, SEM PAGAR DÍVIDA CONTRAÍDA POR TERCEIRO?
FINALMENTE, ONDE POSSO ENCONTRAR FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA GARANTIR O MEU DIREITO, CONFORME ENTENDO QUE O TENHO?
Muito obrigado a todos,
Audemir Barbosa da Silva.