Direito de pensão alimenticia

Há 15 anos ·
Link

Ola boa tarde, tenho uma filha de 4 anos e 10 meses e o pai dela nunca pagou a pensão, pois quando ela tinha 20 dias ele foi preso ele saiu a 7 meses e nem se quer quis dar o direito da filha.O que devo fazer em relação? Ele pode ser preso novamente por estar em condicional? Ela tera o direito de receber os 4 anos e 10 meses q ele não pagou? Se alguem puder me ajudar agradeço.

4 Respostas
Jairo Carvalho
Há 15 anos ·
Link

Prezada Stracanholi

Você pode em nome da sua filha, ingressar com uma ação de alimentos e pleitear a pensão alimentícia. Com relação aos anos em atraso, só seria possível receber se você já tivesse entrado com a ação e fixado o valor dos alimentos. Se isso ocorreu, é só executar a sentença. Se ainda não, não há como receber dele uma vez que não há valor de pensão fixada. Espero ter ajudado

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
Link

Obrigada Jairo, se eu entrar com o processo de pensão ele vai preso por estar em condicional? ele disse que tambem quer que eu deixe ele levar a menina na casa dele, so que eu não concordo, pois ele não diz onde mora, não tem nem um pouco de responsabilidade, e ate porque a menina mora a 200 km de distancia dele, e tambem como ele não trabalha " vamos dizer onestamente " eu acho que ela corre algum risco em ficar com o pai nos finais de semana.... o que eu faço....

Catarina MM
Há 15 anos ·
Link

Cara Stracanholi

A prisão do devedor de alimentos é uma prisão civil, dependendo do juiz pode até ser que ele revogue a condicional (prisão penal), depende do juiz , mas eu acho que não tem uma relação direita, pq ele não cometeu um crime.

Falando em prisão, primeiramente vc tem que ter um título (um crédito alimentar) se esse título (sentença que concede alimentos) não for pago, vc tem que executar os alimentos, o pai da sua filha é citado para pagar, se mais uma vez ele não pagar, ai sim é que o juiz pode decretar a prisão (civil).

Com relação as visitas, quando vc entrar com a ação pedindo alimentos vc pode ingressar com a guarda e a regulamentação de visitas e informar que vc não acha aconselhável deixar a criança com o pai pelas razões que vc deu, e ai mais uma vez depende do juiz.

Espero ter ajudado.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
Link

obrigada Catarina.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos