Olá,

estou prestes a assinar contrato de locacao nao-residencial, e a imobiliaria me disse que não há como negociar o valor e a base de calculo da multa de recisão de contrato ( 1 ano).

disse que é a lei que estabelece esse tipo de cálculo e não há meios de mudar ( no caso, tres vezes o valor do aluguel dividido em 12 meses, tendo que pagar o proporcional dos meses que restam para o final do contrato)

enfim, gostaria de saber ONDE está esse artigo de alguma legislação que diz isso, pois não estou encontrando, já li a lei do inquilinato (8.245), mas não encontrei nada sobre esse tipo de base de calculo...

poderiam me auxiliar?

muuuito obrigada mesmo!!

Respostas

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    Anderson Quinta, 09 de março de 2006, 13h10min

    Em parte o que foi passado pela imobiliária é verdade. De fato a multa está prevista no art 4º da referida Lei e artigo 924 do Código Civil.
    Entretanto o contrato pode ser negociado livremente entre as partes.

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