Interpretação do art.983??
perguntou Quarta, 08 de março de 2006, 9h13min
Art. 983. O inventário e a partilha devem ser requeridos dentro de 30 (trinta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 6 (seis) meses subseqüentes.
O que ocorre se o inventário e a partilha não forem requeridos dentro do prazo do artigo acima?