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    Eduardo Oliveira Domingo, 12 de março de 2006, 12h43min

    Se os prazos não foram cumpridos haverá multa que incidirá sobre o valor do imposto causa mortis a ser pago.

    Os herdeiros devem ser diligentes na hora de apurar todos os bens do falecido e fazer sua partilha.

    O Estado tem interesse no imposto decorrente desta operação, além de ser uma forma de evitar que os herdeiros continuem a administrar o patrimônio em nome do falecido.

    Com a morte (no momento dela) todo o patrimônio se transfere aos herdeiros. É imediata e incondicional.

    Tanto é assim que se um dos herdeiros estiver devendo na praça e o advogado do seu credor for diligente, poderá pedir a abertura do inventario para que o herdeiro possa receber sua parte que será objeto de penhora nos autos para garantia o pagamento desta dívida do herdeiro.

    Se não me engano (estou sem o código civil em casa) o próprio código dispõe sobre a multa.

    Espero ter ajudado

    Abs,

    Eduardo

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