Alienação de Bens com Iventário

Há 20 anos ·
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Qual seria as medidas legais e seguros para aquisição de um bem que está em processo de iventário? Este processo é obrigatoriamente gravado no registro do imóvel?

2 Respostas
Eduardo Oliveira
Advertido
Há 20 anos ·
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Prezado Wanderson.

Como lhe disse em resposta anterior (artigo 983 do CC), a sucessão de bens de pessoa falecida tem várias nuances que devem ser analisadas apenas em relação ao caso concreto.

Divagações sobre esta ou aquela hipótese podem mascarar uma situação grave.

Meu conselho é que procure um advogado especializado em Direito Imobiliário para analisar a situação dos bens imóveis que compõem o patrimônio, bem como analisar a situação de cada um dos herdeiros.

Comprar imóvel em inventário pode ser um bom negócio como também pode ser monstrar com um dos piores negócios.

Entenda que não quero puxar a sardinha para os especialistas, mas a prática de 15 anos apenas em Registro de Imóveis me fez concluir que o barato sempre (veja, sempre) sai caro, quando não acabar acontecendo a perda do imóvel ou uma série de providências que podem fazer o imóvel ficar mais caro que se tivesse comprando um novo nas mesmas condições.

Tome cuidado e contrate (por contrato escrito) um profissional da área. Se ele errar, poderá executá-lo e ser ressarcido. Se comprar direto sem um profissional que possa dar seu patrimônio como garantia (responsabilidade civil decorrente do exercício legal da profissão) apenas você será responsável. Contudo a venda pode ser desfeita por vício redibitório, mas o prazo é de apenas 30 dias pelo Código de Defesa do Consumidor, o que é muito pouco tempo quando se trata de bem imóvel.

Abs,

Eduardo

ana fátima
Advertido
Há 20 anos ·
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O FIADOR DO ÚNICO IMÓVEL RESIDENCIAL FALECEU. NA ÉPOCA EM QUE ESTVA VIVO,ATRAVÉS DE EMBARGOS, CONSEGUI POR UM TEMPO SUSPENDER A PRAÇA. FOI ABERTO O "ARROLAMENTO", CUJO FOI INSTITUÍDO USUFRUTO PARA VIÚVA, QUE POSSUI 90 ANOS; NO ENTANTO NO PROCESSO DE EXECUÇÃO ESTÁ ORDENANDO A PRAÇA DESTE ÍNICO IMÓVEL RESIDENCIAL. QUAIS AS MEDIDAS QUE POSSO TOMAR?

GRATA PELA ATENÇÃO,

Ana Fátima

Em 17/03/06

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Há 11 anos
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