Compra de Imóvel Inventariado ((URGENTE)))

Há 20 anos ·
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Um imóvel está incluido em processo de partilha. Os herdeiros querem vender o imóvel. Não há tempo de aguardar a autorização do juíz para tal. Para resguardar direito do terceiro de boa-fé, um contrato público de compra e venda com anuência dos herdeiros seria válido?

2 Respostas
Eduardo Oliveira
Advertido
Há 20 anos ·
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Olá Wanderson, novamente!!!

Mesmo feito o contrato, terá de voltar ao inventário.

A cessão de direitos hereditários sofreu muitas mudanças com o Novo Código Civil.

A consulta a um profissional experiente é a única forma de resolver o problema. Seja ele advogado ou escrevente de cartório de notas, serão os únicos a ajudar-lhe a não ter prejuízos.

Abs,

Eduardo

Waldir Olinto
Advertido
Há 20 anos ·
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Eduardo como você é Doutor no assunto, poderia me ajudar na situação abaixo?

Grato.

QUAL É O PROCEDIMENTO, NA PRÁTICA, PARA GRAVAR NA MATRÍCULA DO IMÓVEL AS SEGUINTES SITUAÇÕES:

a – QUE SE TRATA DE BEM DE FAMÍLIA

b – Que o imóvel foi adquirido exclusivamente com recursos da venda de outro imóvel que conjuge já possuía antes do casamento por comunhão parcial de bens. Atendendo assim o artigo 1659, II do código civil:

Art. 1.659. Excluem-se da comunhão: II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

Regime: Comunhão Parcial de Bens

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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