Compra de Imóvel Inventariado ((URGENTE)))
Um imóvel está incluido em processo de partilha. Os herdeiros querem vender o imóvel. Não há tempo de aguardar a autorização do juíz para tal. Para resguardar direito do terceiro de boa-fé, um contrato público de compra e venda com anuência dos herdeiros seria válido?
Olá Wanderson, novamente!!!
Mesmo feito o contrato, terá de voltar ao inventário.
A cessão de direitos hereditários sofreu muitas mudanças com o Novo Código Civil.
A consulta a um profissional experiente é a única forma de resolver o problema. Seja ele advogado ou escrevente de cartório de notas, serão os únicos a ajudar-lhe a não ter prejuízos.
Abs,
Eduardo
Eduardo como você é Doutor no assunto, poderia me ajudar na situação abaixo?
Grato.
QUAL É O PROCEDIMENTO, NA PRÁTICA, PARA GRAVAR NA MATRÍCULA DO IMÓVEL AS SEGUINTES SITUAÇÕES:
a QUE SE TRATA DE BEM DE FAMÍLIA
b Que o imóvel foi adquirido exclusivamente com recursos da venda de outro imóvel que conjuge já possuía antes do casamento por comunhão parcial de bens. Atendendo assim o artigo 1659, II do código civil:
Art. 1.659. Excluem-se da comunhão: II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;
Regime: Comunhão Parcial de Bens